TJPR - 23 de Setembro
Município de Maringá é condenado a regularizar unidades de acolhimento infantil
A Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Maringá julgou procedente a Ação Civil Pública que denunciava superlotação, insuficiência de pessoal, precariedade das instalações, dificuldades de acesso à saúde e restrições ao convívio familiar nas estruturas de acolhimento institucional de crianças na cidade. O município de Maringá foi condenado a implementar um conjunto de medidas permanentes para garantir acolhimento digno, seguro e compatível com os direitos fundamentais das crianças e dos adolescentes, sob fiscalização judicial contínua.
A decisão do magistrado Robespierre Foureaux Alves considerou a prioridade absoluta e proteção integral previstas no artigo 227 da Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o dever do município de garantir acolhimento seguro, personalizado e compatível com os direitos fundamentais das crianças acolhidas. A sentença considerou a legitimidade da intervenção judicial quando há omissão ou prestação gravemente deficiente de serviços públicos voltados à proteção de direitos fundamentais.
No processo consta que as estruturas sofriam de superlotação recorrente, acima da capacidade. Além disso, identificaram escassez de recursos humanos, como a falta de assistente social, cuidadores e a ausência de capacitação de pessoal. Nos prédios foram encontrados vidros quebrados, deficiência de acessibilidade, questões sanitárias, problemas nas instalações elétricas e hidráulicas e falta de regularização. Crianças com problemas relacionados à saúde mental não recebiam tratamento adequado, e havia falhas na articulação entre os serviços da rede de proteção.
Como as irregularidades não eram pontuais, a decisão considerou que a cidade tem um problema estrutural da política pública de acolhimento e determinou diversas obrigações que devem ser seguidas, sob pena de multa. "A adoção dessas providências deverá ocorrer de forma proporcional, individualizada e orientada à obtenção do resultado prático devido, preservada a continuidade do acolhimento e vedada a utilização de medida que, em vez de corrigir a omissão administrativa, produza prejuízo adicional às próprias crianças protegidas pela demanda", explicou o magistrado.
As obrigações são: manter a capacidade adequada da rede de acolhimento e ampliar vagas, garantindo ao menos uma unidade de acolhimento diretamente administrada pelo município. As estruturas físicas devem ser regularizadas com acessibilidade e segurança. O quadro de profissionais deve ser ampliado com capacitação contínua e apoio psicológico e toda a documentação relacionada ao acolhimento e à convivência familiar das crianças deve ser regularizada. A sentença também determina que o atendimento prioritário e contínuo em saúde física e mental às crianças acolhidas deve ser garantido, assim como os protocolos de visitas para fortalecer a convivência familiar e comunitária. O município de Maringá deverá apresentar um Plano Integrado de Cumprimento com cronograma, responsáveis e metas para adequação do serviço conforme decidido judicialmente.
Por: Tribunal de Justiça do Paraná