CNM - 31 de Março
Municípios podem consultar lista positiva da ANA sobre implementação da tarifa social de água e esgo
A CNM alerta, no entanto, que a implementação da tarifa social exige não apenas adequação normativa, mas também capacidade operacional e definição de fonte de custeio, o que representa desafio adicional para os Municípios, especialmente aqueles que prestam diretamente os serviços.
A Confederação ressalta ainda que a Conta de Universalização do Acesso à Água e Esgoto, prevista na Lei 14.898/2024, até o momento não foi criada pelo Poder Executivo federal e não há garantias de transferências ou a certeza das fontes de financiamento e transferências de recursos para custear este instrumento. Demonstrando que ainda há fragilidade e lacunas relacionadas à atuação do governo federal para apoio na implementação da tarifa social de água e esgoto.
A CNM reforça que, para fins de enquadramento na lista positiva, foram considerados os prestadores que tenham iniciado alguma das etapas previstas na Lei da Tarifa Social e na Norma de Referência 13/2025, como obtenção de dados do CadÚnico e BPC, identificação de beneficiários, recomposição prévia do equilíbrio econômico-financeiro e classificação de usuários. Segundo a ANA, a lista será atualizada mensalmente. Os Municípios podem consultar a lista positiva aqui.
https://www.gov.br/ana/pt-br/assuntos/saneamento-basico/tarifa-social-de-agua-e-esgoto/lista-
positiva
Tarifa Social
A Tarifa Social de Água e Esgoto foi regulamentada pela Lei 14.898/2024 e traz os principais critérios que devem ser observados para enquadrar os benefícios da tarifa, são eles: ter renda de até ½ salário mínim]o, estar inscrita no CadÚnico ou ser beneficiário do benefício de prestação continuada (BPC). Além desses critérios, a legislação prevê que deve ser dado o desconto mínimo de 50% sobre a primeira faixa de consumo referente a 15m³.
Por: Confederação Nacional dos Municipios