Municípios podem emitir Certidão de Operação de Crédito no site do TCE-PR
Os municípios paranaenses podem emitir, de forma automática, pelo site do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, as certidões para instrução de pleitos de contratação de operações de crédito. Os interessados devem acessar a aba Serviços, na página inicial do site, e clicar em Certidão de Operação de Crédito.
As condições para a obtenção do documento, pelo Poder Executivo do Estado e dos 399 municípios paranaenses, estão fixadas na Instrução Normativa (IN) nº 164/21. O artigo 4º da IN 164 estabelece que os municípios poderão emitir as certidões diretamente no portal do TCE-PR na internet quando tiver ocorrido o envio dos dados do último bimestre exigível do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) e tenham sido atendidas as condições para a elaboração da análise de gestão fiscal, no Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do Tribunal.
Nesse sentido, a Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) reitera que não é necessário protocolizar pedidos de emissão da Certidão de Operação de Crédito junto ao TCE-PR. "Assim que estiverem atendidos todos os requisitos do artigo 4º da IN nº 164/2021 e tiverem sido enviados todos os dados eletrônicos dos poderes Executivo e Legislativo e das entidades vinculadas ao SIM-AM até o último bimestre exigível, solicite a antecipação da Análise de Gestão Fiscal (AGF) do último quadrimestre ou semestre exigível dos poderes Executivo e Legislativo no Canal de Comunicação (CACO). Após o devido processamento destas, emita nova Certidão diretamente no portal do Tribunal", orienta comunicado da unidade.
Embora a contagem do prazo de validade inicie na data da emissão na internet, o conteúdo das certidões terá por base os dados disponíveis no SIM-AM do TCE-PR na ocasião da solicitação. Portanto, a emissão da certidão somente ocorrerá após o envio dos dados ao sistema do Tribunal, por todos os poderes e entidades municipais, até o último bimestre exigível para o levantamento dos RREOs da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Por: Tribunal de Contas do Estado do Paraná
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