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Em relação à condenação do pai, foram consideradas as qualificadoras de o delito ter sido cometido para assegurar a execução de outro crime e de ter sido praticado mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. Já as duas tentativas de homicídio foram qualificadas pelo emprego de recurso que dificultou a defesa das vítimas. O homem contratado respondeu pelos mesmos crimes, com mais uma qualificadora relacionada ao homicídio consumado: a promessa de recompensa. O filho do primeiro réu foi condenado por uma tentativa de homicídio qualificada pela dificuldade de defesa da vítima — em razão da participação mediante instigação e reforço do propósito criminoso —, mas também teve reconhecida, pelos jurados, a causa de diminuição de pena por motivo de relevante valor moral decorrente da morte de sua irmã.
Na terça-feira, 6 de outubro, primeiro dia da sessão, o júri iniciou às 8h30 e se estendeu até as 22h. Foi possível ouvir as 14 testemunhas, realizar o interrogatório dos réus e iniciar os debates. O representante do Ministério Público argumentou pela acusação e, em seguida, os advogados de defesa explanaram. Como o promotor de justiça se manifestou pela réplica, o juiz presidente do júri suspendeu a sessão.
Os trabalhos foram retomados na manhã de quarta-feira, às 8h30, com a réplica da acusação e a tréplica da defesa. Depois, aconteceu a votação dos quesitos pelos jurados. A leitura da sentença ocorreu por volta das 17h30, após 32 horas de sessão.
O crime
Conforme a Promotoria de Justiça, o crime, um ataque a tiros, foi planejado por familiares de uma jovem assassinada cerca de cinco anos antes e tinha o objetivo de matar o homem condenado por aquele crime. Vítima e réu, naquele caso, haviam acabado de encerrar uma união estável e brigavam pela guarda de um filho em comum.
Sempre segundo o Ministério Público, foi o pai dela que premeditou e contratou um executor, enquanto o irmão da jovem instigou o crime e auxiliou no esconderijo do matador de aluguel. Na condenação de ambos, foi reconhecida uma causa especial de diminuição de pena por relevante valor moral, o que atenuou as penas aplicadas.
No dia do crime, contudo, nem tudo saiu como o planejado pelos vingadores. Eles escolheram uma data em que o ex-genro e cunhado, em cumprimento de pena de 18 anos, estava em visita à residência de sua mãe e de seu padrasto. Ao invadir a casa, o grupo matou este último com um tiro na nuca e disparou também contra a mãe e o filho, alvo principal do trio. Eles conseguiram se recuperar após serem socorridos ainda no local do crime.