Paranavaí segue orientações do TCE-PR e economiza R$ 498 mil em pavimentação
Após seguir orientações fornecidas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR), a Prefeitura de Paranavaí republicou o edital da Tomada de Preços nº 5/2021, voltada à contratação de empreiteira para executar obras de pavimentação asfáltica e implementação de outras melhorias em vias dessa cidade da Região Noroeste do Paraná.
A medida resultou numa economia potencial de R$ 497.672,51, cifra obtida graças à redução em quase 16% do valor máximo da licitação, que passou de R$ 3.123.431,58 para R$ 2.625.759,07. A diminuição resultou da adoção de correções recomendadas pela Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (CAGE), unidade técnica da Corte responsável pela fiscalização preventiva e concomitante dos atos praticados pelos administradores municipais paranaenses.
Impropriedades
Ao analisarem o instrumento convocatório da licitação, os analistas da CAGE verificaram que o orçamento da obra previa a execução de serviços que não constavam no projeto básico. Eles constataram ainda que determinados quantitativos de materiais detalhados neste último documento não correspondiam àqueles contidos na planilha orçamentária.
Diante disso, foi recomendado, por meio do envio de Apontamento Preliminar de Acompanhamento (APA), que o município corrigisse os problemas identificados, compatibilizando as informações presentes nos diferentes documentos citados. Todas as indicações foram atendidas pela Prefeitura de Paranavaí.
Oportunidade de correção
Instituído pela Instrução Normativa nº 122/2016, o APA é uma oportunidade concedida pelo TCE-PR aos gestores para corrigir falhas verificadas pelo órgão na fiscalização preventiva, sem que seja necessária a abertura de processo administrativo, cujo trâmite é mais demorado e custoso.
Quando os administradores não corrigem as falhas apontadas ficam sujeitos a Tomada de Contas Extraordinária. Nesse caso, a Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005) prevê a aplicação de multas administrativas, fixas e proporcionais ao valor do dano ao patrimônio público, devolução dos recursos e outras sanções.
Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR
Por: Tribunal de Contas do Estado do Paraná
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