ConJur - 23 de Março
PGR cita dever estatal de preservar vida e defende domiciliar para Bolsonaro
Este foi o entendimento do Procurador-Geral da República, Paulo Gonet, ao defender a concessão de prisão domiciliar humanitária ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Em parecer, ele sugere a flexibilização do regime de cumprimento de pena em virtude do grave quadro de saúde do réu.
Marcelo Camargo/Agência Brasil
PGR Paulo Gonet defendeu a concessão de domiciliar humanitária ao ex-presidente Jair Bolsonaro
Bolsonaro foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Penal 2.668, por tentativa de golpe de Estado e outros crimes, e passou a cumprir pena em novembro de 2025, com o trânsito em julgado. Em janeiro de 2026, ele foi transferido da sede da Polícia Federal para a Sala de Estado Maior do 19º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal, espaço conhecido como Papudinha.
Um primeiro pedido de prisão domiciliar foi negado no início de março de 2026. Dias depois, porém, o ex-presidente apresentou um mal-estar súbito noturno e foi transferido para o Hospital DF Star.
A equipe médica diagnosticou um quadro de broncopneumonia aspirativa associado a uma injúria renal aguda — perda súbita da capacidade dos rins de filtrar o sangue.
Diante desse fato superveniente, os advogados de Bolsonaro reiteraram o pedido de domiciliar humanitária, sob o argumento de que a manutenção do regime fechado exacerba a vulnerabilidade do condenado, cuja integridade estaria em risco iminente.
Situação excepcional
Ao analisar o caso a pedido do relator da execução penal, ministro Alexandre de Moraes, Gonet defendeu a concessão da domiciliar. O PGR apontou que, embora o artigo 117 da Lei de Execução Penal restrinja o benefício aos casos de regime aberto, o STF admite a concessão excepcional para doenças graves.
Gonet ressaltou a necessidade de harmonizar a letra da lei com a urgência do caso clínico em análise. “Aqui também se impõe conciliar o regramento genérico da legislação infraconstitucional com as características peculiares do caso concreto, sob o enfoque das exigências elementares que decorrem dos princípios constitucionais da preservação da vida e da dignidade da pessoa humana”, avaliou o procurador-geral.
O PGR destacou que o sistema prisional não tem a estrutura exigida para o pronto atendimento que o quadro clínico demanda. Segundo o parecer, o pedido encontra amparo no dever estatal de zelar por seus custodiados.
“O que os autos estampam no momento é um quadro em que o atendimento do que é postulado pelo ex-Presidente encontra apoio no dever dos Poderes Públicos de preservação da integridade física e moral dos que estão sob a sua custódia, até como projeção concretizadora dos fundamentos estruturantes do Estado Democrático de Direito”, observou Gonet.
Por fim, o documento afirma que o ambiente familiar atende às necessidades de acompanhamento contínuo, sem prejuízo de futuras avaliações periódicas para garantir a manutenção da sanção penal de forma segura.
“Ao ver da Procuradoria-Geral da República, está positivada a necessidade da prisão domiciliar, ensejadora dos cuidados indispensáveis ao monitoramento, em tempo integral, do estado de saúde do ex-Presidente, que se acha, comprovadamente, sujeito a súbitas e imprevisíveis alterações perniciosas de um momento para o outro”, concluiu o procurador.
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EP 169
Por: Consultor Jurídico