TCE-PR - 15 de Setembro
Recurso: TCE-PR afasta multas aplicadas a prefeito de Prudentópolis e antecessor
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado acolheu parcialmente Recurso de Revista formulado pela Prefeitura de Prudentópolis contra o Acórdão nº 31/24, proferido pelo mesmo órgão colegiado do TCE-PR. Com isso, os conselheiros afastaram a irregularidade apontada na decisão original a respeito da terceirização de serviços de saúde nos processos de contratação daquele município da Região Centro-Sul do Paraná, bem como duas multas impostas, cada uma delas, ao prefeito Adelmo Luiz Klosowski (gestões 2017-2020 e 2025-2028) e ao ex-prefeito Osnei Stadler (gestão 2021-2024), respectivamente.
Conforme a Representação que havia sido julgada procedente pela Corte em 2024, a qual foi formulada pelo Ministério Público de Contas (MPC-PR), o município estaria apresentando um déficit severo de médicos efetivos, com destaque para a ausência total de plantonistas ativos e o preenchimento de apenas 8 das 15 vagas de clínico geral, totalizando somente 17 médicos concursados em todas as especialidades.
Além disso, o órgão ministerial apontou para a existência de uma irregularidade contábil, já que os gastos realizados pelo ente com contratos de terceirização – os quais teriam sido utilizados, na prática, para substituir servidores públicos efetivos – não teriam sido lançados no grupo de “Outras Despesas de Pessoal”, conforme ordena a legislação aplicável.
Recurso
Na decisão anterior, além das multas aplicadas aos gestores, o Tribunal Pleno havia expedido recomendação e determinações à prefeitura. Em resposta, o município recorreu, sustentando a regularidade das contratações e justificando que o suporte de instituições filantrópicas ocorreu em caráter complementar, sem configurar terceirização ilícita.
O ente argumentou ainda que o quadro de médicos de referência refletia a realidade de uma rede de saúde anterior à reestruturação municipal, bem como que os profissionais do programa Mais Médicos precisavam ser devidamente contabilizados.
O município também defendeu que os processos de seleção simplificada foram temporários e geraram vínculo direto com a municipalidade – não se tratando, portanto, de terceirizações. Foi reforçado ainda que há um concurso público em andamento para o preenchimento de vagas na atenção primária em saúde. Por fim, a Prefeitura de Prudentópolis destacou que há um desafio estrutural para a atração desses profissionais, diante do limite remuneratório imposto pela Constituição Federal, o qual é limitado ao subsídio do prefeito.
Decisão
Ao analisar as argumentações apresentadas, o relator do processo, conselheiro Augustinho Zucchi, manifestou-se pelo parcial provimento do Recurso de Revista, a fim de reformar partes da decisão original. Ele acolheu as alegações sobre a regularidade da terceirização dos serviços complementares de saúde, a qual decorreu da reorganização da rede municipal e da extinção de atendimentos diretos realizados no período noturno e aos finais de semana.
Dessa forma, o relator votou pelo afastamento da irregularidade relativa à contabilização incorreta das despesas de pessoal, cancelando a aplicação da multa ao prefeito Adelmo Luiz Klosowski. Zucchi reconheceu também que o enfrentamento da pandemia de Covid-19 impôs dificuldades excepcionais ao ex-prefeito Osnei Stadler e à gestão da saúde pública local, afastando, dessa maneira, a caracterização de dolo ou erro grave em relação ao tópico, além da multa que havia sido imposta ao antigo gestor.
Por outro lado, o conselheiro opinou pela manutenção da recomendação e das determinações contidas na decisão recorrida. Em voto vencido, o conselheiro Ivan Bonilha seguiu a instrução da então Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) e o parecer do MPC-PR ao votar pela improcedência do Recurso de Revista.
O voto do relator foi aprovado por maioria absoluta pelos integrantes do Tribunal Pleno, durante a Sessão de Plenário Virtual nº 6/2026, concluída em 30 de abril. Não houve recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 949/2026, veiculado no dia 13 de maio, na edição nº 3.671 do Diário Eletrônico do TCE-PR. O trânsito em julgado da decisão ocorreu em 8 de junho.
Serviço
Processo nº: 650013/24
Acórdão nº: 949/26 - Tribunal Pleno
Assunto: Recurso de Revista
Entidade: Município de Prudentópolis
Interessados: Adelmo Luiz Klosowski, Osnei Stadler, Gilvan Pizzano Agibert, Luiz Carlos Mendes Ferreira Junior e Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná
Relator: Conselheiro Augustinho Zucchi
Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR
Por: Tribunal de Contas do Estado do Paraná