Resultados da política pública para o setor audiovisual devem ser divulgados
O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou, sob a relatoria do ministro-substituto Marcos Bemquerer Costa, auditoria de natureza operacional que teve por objeto averiguar a adequação dos componentes de governança do Fundo Setorial do Audiovisual (FSA), o qual constitui a principal política pública de fomento ao setor audiovisual brasileiro.
Nesta quarta-feira (4/8), o TCU determinou à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e à Agência Nacional do Cinema (Ancine) que elaborem, no prazo de 180 dias, plano de ação conjunto de modo a obrigar os responsáveis pelo recolhimento de recursos a apresentarem a documentação comprobatória da remessa quando da requisição da emissão dos boletos.
O plano de ação deverá informar as ações a serem adotadas, com os respectivos responsáveis e discriminando os prazos para sua implementação. Caso essa medida não se faça possível, a Receita e a Ancine deverão apresentar as devidas justificativas técnicas.
O objetivo é possibilitar que a confirmação dos valores declarados das remessas, quer seja efetuada prévia ou posteriormente à emissão dos boletos, ocorra com base na documentação comprobatória. E assim eliminar ou mitigar o risco de evasão apontado pela auditoria operacional do TCU.
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“Além da relevância e materialidade do Fundo Setorial do Audiovisual (FSA), sua operacionalização depende da articulação de múltiplos atores, governamentais e privados, entre os quais o Ministério do Turismo, a Ancine, o BNDES, a Anatel e a Receita Federal, o que reforça a necessidade de os mecanismos de governança do Fundo estarem adequadamente implementados”, explicou o ministro-relator Marcos Bemquerer.
A deliberação do TCU, na sessão plenária desta quarta-feira (4/8), teve o objetivo de corrigir, mitigar ou aprimorar falhas e impropriedades verificadas no gerenciamento do FSA. Foi apontada a indefinição de metas e indicadores próprios do Fundo, além de deficiências no monitoramento do FSA e na avaliação de sua efetividade.
A Corte de Contas também percebeu uma atuação pouco eficiente do Comitê Gestor do Fundo Setorial do Audiovisual, bem como a insuficiência de informações na lista divulgada de projetos em espera para análise complementar e contratação. O Tribunal verificou ainda a ausência de divulgação dos resultados obtidos com a política pública para o setor audiovisual.
A unidade técnica do TCU responsável pela instrução do processo foi a Secretaria de Controle Externo da Educação, da Cultura e do Desporto (SecexEducação). O relator é o ministro-substituto Marcos Bemquerer Costa.
Serviço
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1896/2021 – Plenário
Processo: TC 031.532/2020-9
Sessão: 4/8/2021
Secom – ED/pn
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Por: Tribunal de Contas da União
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