ConJur - 08 de Outubro
Revisão do eleitorado requer indícios veementes de fraude, afirma TSE
O procedimento de revisão do eleitorado não deve ser usado como instrumento para investigar se a transferência de eleitores em determinado município decorre de fraudes. São necessários indícios concretos e em proporção comprometedora da legitimidade das eleições.
Urna eletrônica Tribunal Superior Eleitoral TSE Eleições 2026José Cruz/Agência Brasil
TSE rejeitou o pedido de revisão de eleitorado de um município do interior de Alagoas
Com esse entendimento, o Tribunal Superior Eleitoral rejeitou um pedido do Republicanos de Olho D’Água Grande (AL) de revisão do eleitorado. O resultado se deu por maioria de votos.
O resultado revela postura conservadora do TSE para o procedimento, que envolve a convocação de todos os eleitores para atualização de dados cadastrais e comprovação do vínculo com a cidade.
A revisão do eleitorado requer a presença cumulativa de requisitos que constam do artigo 92 da Lei das Eleições (Lei 9.504/97) e no artigo 105 da Resolução 23.659/2021 do TSE.
Entre eles está a necessidade de crescimento acentuado do eleitorado e que ele seja superior a 80% da população projetada para aquele ano pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
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E mesmo quando preenchidos esses requisitos, a revisão ainda se submete à análise de sua conveniência. Ela envolve custo elevado (precisa de dotação orçamentária da Justiça Eleitoral) e é impactada pelo conceito de domicílio eleitoral.
Para o TSE, as pessoas não votam apenas nos locais de nascimento ou residência, mas também onde têm vínculo afetivo, familiar, profissional, social, entre outros que sejam suficientes para justificar a escolha. Isso pode explicar a diferença numérica de eleitores e habitantes.
Servidores municipais
No caso de Olho D’Água Grande (AL), o PP local sustentou indícios de fraude. Um deles é o fato de o município ter registrado transferências crescentes, chegando a 4.833 eleitores em 2024, em uma população com 4.330 habitantes.
O partido também argumentou que servidores municipais estariam utilizando o contracheque fornecido pela Prefeitura como comprovante de residência para se alistarem na 37ª Zona Eleitoral.
O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas rejeitou o pedido. Relator no TSE, o ministro Floriano de Azevedo Marques votou para manter essa conclusão e foi acompanhado por maioria de votos.
Ele reconheceu que os requisitos objetivos previstos na lei e na resolução do TSE estão preenchidos. Mas afastou a real necessidade da revisão do eleitorado. Não há situação excepcional a ensejar o procedimento revisional.
Essa orientação foi confirmada em voto-vista do ministro Antonio Carlos Ferreira, que chamou atenção para o fato de o PP municipal citar, no pedido, dados estatísticos, mas não individualizar nenhuma operação cadastral fraudulenta.
“Há, portanto, uma diferença juridicamente relevante entre alegar a possível existência de operações irregulares e demonstrar concretamente sua ocorrência e extensão”, explicou o magistrado.
“A revisão geral do eleitorado não deve ser utilizada como instrumento investigativo inaugural destinado a descobrir se determinadas operações cadastrais são ou não regulares”, continuou, ao destacar que o município já passou por revisão em 2011 e vem exigindo comprovante de residência para as transferências.
Votaram com eles e formaram a maioria os ministros Cármen Lúcia, André Mendonça, Ricardo Villas Bôas Cueva e Nunes Marques.
Variação de 1.050%
Abriu divergência e ficou vencida a ministra Estela Aranha, que entendeu pelo deferimento da revisão do eleitorado em razão de peculiaridades observadas no estado de Alagoas e levantadas pelo próprio TSE.
Descobriu-se que em 2016, 2018, 2022 e 2024 (anos eleitorais), mais de 80% dos municípios alagoanos registraram aumento do número de transferências de eleitores superior a 10% em relação ao respectivo ano anterior.
A exceção é 2020, ano da pandemia da Covid-19. E, em 2025, todos os 102 municípios de Alagoas tinham eleitorado superior ao dobro da população de 10 a 15 anos, somada à população com mais de 70 anos.
O caso específico de Olho D’Água Grande (AL) foi considerado extremo pela ministra: houve variação de cerca de 1.050% nas transferências de 2023 a 2024, com eleitorado correspondente a 125% da população municipal em 2024.
O voto divergente considerou que a revisão seria justificada pela superação expressiva dos parâmetros estabelecidos nas normas de regência; pelo tempo decorrido desde a última revisão; pelo panorama estadual revelado pelos dados técnicos; e pelas peculiaridades em relação a casos pretéritos analisados pelo TSE.
Clique aqui para ler o acórdão
Revisão de eleitorado 0600104-40.2024.6.02.0000
Danilo Vital
é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.
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Por: Consultor Jurídico