Secretaria Executiva da NFS-e orienta gestores com novidades sobre a Reforma Tributária
1. Desligamento Temporário de Regras de Validação dos Grupos “IBSCBS”. Neste campo, a principal novidade é o desligamento das Regras de Validação de Obrigatoriedade dos Grupos Imposto sobre Bens e Serviços - Comitê Gestor do IBS (“IBSCBS”). A alteração mais importante está relacionada às regras de negócio que tornam obrigatória a informação dos grupos “IBSCBS” na Declaração de Prestação de Serviços (DPS) e na NFS-e foram suspensas. A suspensão destas regras não altera o prazo final de 1º de janeiro de 2026 para que os Entes municipais se integrem à plataforma NFS-e. O prazo se mantém, inclusive com a possibilidade de sanções para quem não aderir.
2. Ambiente de Testes para os Grupos “IBSCBS” – Piloto. Neste ponto, foi implantado no ambiente de Produção Restrita um ambiente NFS-e com os novos grupos de informações “IBSCBS”. O ambiente já está disponível para todos os Municípios e empresas que desejam realizar testes. As atualizações disponíveis no ambiente de testes incluem:
- API Sefin: Possibilidade de emissões de DPS com o novo grupo “IBSCBS” e geração da NFS-e integrada à Calculadora de Tributos.
- API de Compartilhamento (ADN): Recepção de NFS-e com os grupos “IBSCBS” e validação de suas informações (para Municípios que utilizam emissores próprios).
3. Início do Piloto da NFS-e Via (Pedágios). O documento elaborado pela secretaria detalha o início do projeto piloto da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Exploração de Via (NFS-e Via). O ambiente, que é restrito, já está disponível para testes com as Concessionárias de Exploração de Rodovias. Na oportunidade a Confederação Nacional de Municípios (CNM) recomenda que os entes fiquem atentos aos seguintes status do ente, que deve conter as seguintes informações:
Status: não conveniado sem termo de adesão válido.
Em processo de configuração: não concluiu configurações ou concluiu e programou ativação para data futura.
Ativo na plataforma: convênio válido, parametrização efetuada, mas sem NFS-e no Ambiente de Dados Nacional - ADN no último trimestre.
Ativo Operacional: convênio válido, parametrização efetuada e com NFS-e no Ambiente de Dados Nacional - ADN no último trimestre.
A CNM ressalta que, para não sofrer as penalizações a partir de 1º de janeiro de 2026, o Ente precisa estar no Status de Ativo Operacional. A entidade segue acompanhando e trabalhando para a defesa dos Municípios e a preparação do melhor processo de implementação da Reforma Tributária pelos Entes.
Por: Confederação Nacional dos Municipios
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