TJRN - 16 de Outubro
Sem prova de fraude, plataforma de apostas é condenada a liberar R$ 42 mil e pagar indenização
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Uma plataforma de apostas esportivas online e jogos de azar foi condenada a pagar indenização e liberar valores de uma consumidora após a ré bloquear a sua conta no momento em que a mulher tentou sacar uma quantia ganha com apostas de quota fixa. Segundo o que foi narrado, a autora da ação possuía um crédito de R$ 42.000,00 na plataforma, mas foi impedida de transferir o valor, sendo informada pelo canal de suporte da ré que o sistema se encontrava sob análise técnica.O juiz Fábio Ferreira Vasconcelos pontuou que a relação entre as partes é de consumo, tendo como base o
Código de Defesa do Consumidor (CDC). Segundo a análise do magistrado, não restou dúvidas que a mulher era titular da conta na plataforma e que a ré bloqueou o acesso e reteve integralmente o saldo da autora. A plataforma, por sua vez, alegou que a partida do campeonato romeno que a mulher apostou e obteve seus lucros, foi objeto de alerta de integridade por entidades de monitoramento desportivo internacional.
“Ocorre que a prerrogativa legal e regulatória de monitoramento e suspensão cautelar de prêmios (art. 20, parágrafo único, da
Lei nº 14.790/2023) constitui medida de salvaguarda temporária, não conferindo à operadora o direito de reter indefinidamente os recursos ou confiscar o saldo de seus usuários sem que haja a efetiva demonstração de envolvimento doloso”, pontuou o magistrado na sentença, que foi proferida pelo
Juizado Especial Cível e Criminal da
Comarca de Apodi.
É responsabilidade da plataforma comprovar que a autora da ação praticou ato ilícito ou fraudulento, o que não foi feito. A ré se limitou a juntar relatórios genéricos sobre o evento desportivo, sem qualquer nexo causal individualizado que vincule a consumidora a esquemas de manipulação de resultados.
“A retenção perene do saldo e o bloqueio imotivado consubstanciam prática manifestamente abusiva, em violação ao art. 39, incisos II e V, e ao art. 51, inciso IV, do CDC, ensejando a procedência do pleito de obrigação de fazer/pagar para a restituição e liberação integral do montante depositado na conta do autor junto ao réu”, afirmou o juiz, que esclareceu que a conduta da plataforma em reter o saldo da consumidora foi abusiva.
Em um prazo de dez dias úteis, a ré terá que reativar e desbloquear em definitivo a conta da autora, bem como liberar o pagamento integral do saldo depositado na conta da mulher. Além disso, a plataforma também terá que pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil, com a quantia sendo corrigida monetariamente pelo IPCA.
Por: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte