Shopping centers questionam lei que amplia gratuidade em estacionamentos para PcD
Dispositivos da Lei estadual 18.419/2015 asseguram às pessoas com deficiência um período de gratuidade equivalente ao dobro do concedido aos demais usuários. Nos estabelecimentos que não preveem tempo mínimo gratuito, a norma garante ao menos 30 minutos de gratuidade, a fim de facilitar o deslocamento dessas pessoas.
A Abrasce argumentou que a lei estadual, ao regulamentar a forma de exploração econômica de propriedade privada, invade competência privativa da União para legislar sobre Direito Civil. E ela ressaltou que o STF, em diversos casos julgados, reconheceu que a atividade de estacionamento em estabelecimentos comerciais se insere no âmbito do Direito Civil.
A entidade apontou ainda violação ao direito de propriedade e aos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
ADI 7.901
Por: Consultor Jurídico
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