STF determina que União refaça cálculo de parcelas do RJ no regime de recuperação fiscal
A controvérsia surgiu após o Rio de Janeiro alegar descumprimento, por parte da União, de decisão proferida em 22 de dezembro de 2025. A decisão havia fixado critérios para o pagamento das parcelas sem aplicação de penalidades por suposto inadimplemento do regime.
Segundo o estado, em reunião realizada em 12 de janeiro, a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) confirmou entendimento de que a cobrança incluiria não apenas os R$ 4,9 bilhões pagos em 2023 — atualizados pelo IPCA —, mas também a diferença entre os valores considerados devidos no plano de recuperação fiscal para 2024 e 2025 e aqueles efetivamente pagos nesses anos, também com correção monetária.
O governo fluminense pediu decisão interlocutória para impedir a cobrança considerada indevida e para assegurar a manutenção das condições fixadas na tutela provisória anteriormente concedida, além da compensação dos valores pagos a maior em janeiro e fevereiro de 2026.
Novo capítulo
Em manifestação nos autos, a União informou ter adotado como parâmetros a exclusão de penalidades e juros, a utilização do IPCA como índice de atualização (considerando o índice oficial de dois meses anteriores) e a realização de dois cálculos paralelos: um referente à atualização dos valores pagos em 2023 e outro relativo à diferença entre os valores devidos, sem penalidade, e os efetivamente pagos em 2024 e 2025. O montante resultante seria dividido por 12 para definição da prestação média anual, a ser cobrada nos primeiros seis meses de 2026.
Ao analisar o caso, o ministro deu razão ao estado do Rio de Janeiro. Segundo ele, a decisão de dezembro foi clara ao manter como parâmetro os R$ 4,9 bilhões pagos em 2023, determinando que, para o cálculo das parcelas de 2026, fossem considerados os valores que deixaram de ser pagos em 2024 e 2025 apenas sob o critério de recomposição do valor da moeda pelo IPCA — e não os valores projetados como devidos no plano de recuperação fiscal.
O magistrado esclareceu que o valor devido nas parcelas dos seis primeiros meses de 2026 deve corresponder aos R$ 4,9 bilhões atualizados exclusivamente pelo IPCA, somados à diferença também atualizada pelo mesmo índice referente às quantias que deixaram de ser pagas em 2024 e 2025.
A decisão representa novo capítulo na disputa entre o governo fluminense e a União sobre a forma de execução do Regime de Recuperação Fiscal, mecanismo criado para reequilibrar as finanças de estados em grave crise fiscal. Com ela, foram mantidos todos os termos da decisão de 22 de dezembro de 2025, e a União deverá realizar novo cálculo das parcelas, ajustando a cobrança. Caso tenha havido pagamento superior ao devido nas prestações já quitadas em 2026, os valores deverão ser compensados nas parcelas seguintes ou devolvidos ao estado, se necessário.
Clique aqui para ler a decisão
ACO 3.678
Por: Consultor Jurídico
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