TCE Ceará responde a consulta sobre o Art. 8º da Lei Complementar nº 173/2020
Por unanimidade de votos, o colegiado do Tribunal de Contas do Estado do Ceará respondeu a Consulta formulada a esta Corte, por meio do Processo nº 03835/2021-0, da Prefeitura de Caucaia, sobre a possibilidade de ser realizada reforma administrativa municipal sem que isso acarrete em descumprimento aos ditames do art. 8º da Lei Complementar nº 173/2020 (Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus), que recentemente alterou as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal.
O processo foi relatado pelo conselheiro Ernesto Saboia, na Sessão Plenária Virtual, realizada entre os dias 17 e 21 de maio. De acordo com o TCE Ceará, que seguiu entendimento do Ministério Público Especial que atua junto a esta Corte: “as hipóteses dos incisos II, III e IV do art. 8º da LC nº 173/2020 podem ser implementadas por meio de reforma administrativa, mesmo que resulte na criação de cargos lato sensu, na alteração da estrutura de carreiras ou na admissão de pessoal, desde que não haja aumento de despesas e sejam observadas todas as disposições do aduzido diploma e do art. 167-A da Constituição Federal”.
De acordo com o Artigo 8º, incisos II, III e IV, do Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19 ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de:
* criar cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa;
* alterar estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
* admitir ou contratar pessoal, a qualquer título, ressalvadas as reposições de cargos de chefia, de direção e de assessoramento que não acarretem aumento de despesa, as reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios, as contratações temporárias de que trata o inciso IX do caput do art. 37 da Constituição Federal, as contratações de temporários para prestação de serviço militar e as contratações de alunos de órgãos de formação de militares.
De acordo com o Regimento Interno do TCE Ceará, compete privativamente ao Plenário do Tribunal de Contas deliberar sobre consultas formuladas pelos titulares dos órgãos ou entidades jurisdicionados. As consultas devem conter a indicação precisa do seu objeto e, sempre que possível, serem instruídas com parecer do órgão de assistência técnica ou jurídica da autoridade consulente. O quorum mínimo para deliberar sobre consultas formuladas ao Tribunal é de cinco Conselheiros, incluindo o Auditor convocado, além do Presidente, que decidirá com voto de qualidade em caso de empate.
A resposta à Consulta tem caráter normativo, e constitui prejulgamento de tese, mas não do fato ou caso concreto. (Art. 1º, § 2º – Lei Orgânica do TCE Ceará)
Balanço das Sessões Virtuais – 17 a 21/5
O resultado dos julgamentos, pode ser acompanhado nas tabelas abaixo:
Primeira Câmara |
74 processos julgados |
Tomada de Contas |
11 |
Representação |
6 |
Pensão |
1 |
Aposentadoria |
23 |
Nomeação |
15 |
Reforma |
1 |
Recurso |
1 |
Prestações de Contas |
16 – destas: 8 foram julgadas pela irregularidade (4 com aplicação e multa e outras 4 com aplicação de multas e imputação de débitos); 4 pela extinção do feito com resolução de mérito, 2 regulares com ressalvas e 2 pela regularidade. |
Segunda Câmara |
95 processos julgados |
Tomada de Contas |
8 |
Representação do TCE |
5 |
Aposentadoria |
20 |
Nomeação |
31 |
Pensão |
2 |
Prestações de Contas |
25 |
Análise agrupada de Prestações de Contas |
4 análises de 8 processos, sendo 7 pela regularidade e 1 pela regularidade com ressalva e aplicação de multa. |
Sessão do Pleno |
43 processos julgados |
Contas de Governo |
6 |
Interposição de Recurso |
18 |
Prestação de Contas |
6 |
Tomada de Conas Especial |
3 |
Relatório Resumido (RREO) |
1 |
Representação |
3 |
Inspeção |
1 |
Denúncia |
2 |
Relatório de Gestão Fiscal |
1 |
Consulta |
2 |
Todos os documentos, com exceção dos sigilosos, podem ser consultados no portal do TCE Ceará, através da ferramenta de busca Contexto. Para pesquisar um processo, basta acessar o ícone Cidadão ? Consulta de Processos. Outra forma é preencher os dados em Cidadão ?Acompanhamento de Processos – Sistema Push e o solicitante será notificado, por e-mail, a cada movimentação do processo de interesse. Para mais informações, acesse o Plenário Virtual, no portal do TCE Ceará.
Por: Tribunal de Contas do Estado do Ceará
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