TCE indica ações sobre aplicação de verbas do Fundo Paraná em ciência e tecnologia
Com a intenção de auxiliar o governo estadual na gestão e utilização dos recursos do Fundo Paraná, destinados à Política de Ciência e Tecnologia, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) emitiu 17 recomendações aos órgãos responsáveis pela administração dos recursos.
As indicações são dirigidas à Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa-PR); ao Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná (IDR-PR); à Superintendência de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (Seti); ao Conselho Paranaense de Ciência e Tecnologia (CCT-PR); à Fundação Araucária; ao Instituto de Tecnologia do Paraná (Tecpar); e às sete universidades públicas estaduais.
Fiscalização
As recomendações foram expedidas após fiscalização realizada pela Sétima Inspetoria de Controle Externo (7ª ICE) do Tribunal junto às referidas entidades entre abril e novembro do ano passado. Por meio do procedimento, a unidade técnica buscou avaliar a adequação do Sistema de Ciência e Tecnologia no Estado do Paraná à legislação vigente; a gestão orçamentária e financeira dos recursos para a composição do Fundo Paraná; a gestão e a operacionalização financeira na utilização dos recursos; e o retorno proporcionado em benefício da sociedade e do interesse público.
Como resultado, a 7ª ICE identificou que a normativa de regência do sistema de ciência e tecnologia não vem sendo adequadamente observada, bem como que os recursos do Fundo Paraná não estão sendo direcionados exclusivamente para seu objetivo. Para mitigar tal situação, foram apontadas oito oportunidades de melhoria, às quais estão relacionadas as medidas indicadas, cuja implementação deve ocorrer em até seis meses. Todas elas estão descritas no quadro abaixo.
O processo de Homologação de Recomendações foi relatado pelo superintendente da 7ª ICE, conselheiro Ivens Linhares, que corroborou todas as sugestões feitas pela inspetoria, manifestando-se ainda pelo encaminhamento de cópias da decisão ao governador estadual e à Controladoria-Geral do Estado (CGE), para ciência.
Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão ordinária nº 6/2022, realizada por videoconferência em 9 de março. Cabe recurso contra o Acórdão nº 425/22 - Tribunal Pleno, publicado no dia 14 do mesmo mês, na edição nº 2.727 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Resolução
A partir da vigência da Resolução nº 73/2019 do TCE-PR, todos os procedimentos resultantes de trabalhos fiscalizatórios realizados pelo Tribunal têm como ponto de partida a elaboração, pela unidade técnica responsável, de um Relatório de Fiscalização. Caso este apresente apenas sugestões de medidas para sanar impropriedades encontradas na gestão da entidade pública em questão, é instaurado processo de Homologação de Recomendações.
A medida tem como objetivo dar maior rapidez à implementação dessas iniciativas, indicadas apenas nos casos em que não são encontradas irregularidades de maior gravidade, que demandem a emissão de determinações ou a aplicação de sanções - situações ainda contempladas pelos processos de Representação e Tomada de Contas Extraordinária.
RECOMENDAÇÕES
Achado 1: A gestão dos recursos do Fundo Paraná não é realizada conforme o previsto na legislação. |
A Unidade Gestor do Fundo Paraná (UGF), vinculada à Seti, deve realizar a gestão da totalidade dos recursos do fundo de forma centralizada, fazendo com que estes sejam comprovadamente aplicados em projetos de pesquisa científica e tecnológica; |
O CCT-PR precisar especificar o percentual a ser repassado a cada entidade para financiar pesquisa, permitindo que a gestão integral dos recursos do Fundo Paraná seja realizada pela UGF; |
A Sefa-PR deve incluir no projeto de lei orçamentária do Estado o direcionamento de, no mínimo, 2% das receitas tributárias para a UGF; |
A Sefa-PR não deve distribuir os valores diretamente às instituições de pesquisa, sem a gestão dos recursos pela UGF. |
Achado 2: A Sefa-PR não repassa os recursos ao Fundo Paraná em duodécimos e mensalmente, conforme previsto na Constituição Estadual. |
A secretaria deve repassar ao Fundo Paraná, mensalmente e em duodécimos, a parcela integral de, no mínimo, 2% da receita tributária do Estado. |
Achado 3: A Seti e a Fundação Araucária não comprovam que os recursos do Fundo Paraná são aplicados em despesas vinculadas a projetos de pesquisa científica e tecnológica. |
A Seti e a Fundação Araucária devem destinar os recursos do Fundo Paraná para atividades comprovadamente de pesquisa científica e tecnológica; |
O CCT-PR precisa atuar para que os recursos do Fundo Paraná sejam aplicados exclusivamente em atividades vinculadas à pesquisa científica e tecnológica. |
Achado 4: O Tecpar não demonstrou que a aplicação dos recursos do Fundo Paraná está vinculada a projetos de pesquisa científica e tecnológica. |
O Tecpar deve aplicar os recursos do Fundo Paraná em atividades comprovadamente de pesquisa científica e tecnológica; |
O CCT-PR precisa atuar para que os recursos do Fundo Paraná sejam aplicados em projetos apresentados pelo Tecpar e que estejam vinculados à pesquisa científica e tecnológica. |
Achado 5: As universidades estaduais não comprovaram que a aplicação dos recursos provenientes do Fundo Paraná foi vinculada a projetos de pesquisa científica e tecnológica. |
As sete universidades públicas estaduais devem comprovar a aplicação dos recursos do Fundo Paraná em projetos de pesquisa científica e tecnológica. |
Achado 6: O controle e a fiscalização dos recursos do Fundo Paraná são insuficientes |
A Seti deve aprimorar os controles existentes sobre os recursos do Fundo Paraná, bem como implementar instrumentos de controle para a totalidade dos recursos do fundo. |
O CCT-PR precisa realizar atividades de fiscalização da totalidade dos recursos do Fundo Paraná, além de garantir, por meio da análise dos projetos apresentados e dos gastos efetuados, que os recursos do fundo sejam aplicados exclusivamente em atividades vinculadas à pesquisa científica e tecnológica; |
A Seti e o CCT-PR devem disseminar a cultura de controles eficientes para todas as entidades integrantes do Sistema Paranaense de Ciência e Tecnologia. |
Achado 7: Há insuficiência de indicadores para a avaliação dos resultados obtidos com a aplicação dos recursos do Fundo Paraná. |
A Seti precisa criar indicadores de resultados padronizados que possam ser utilizados por todas as entidades que compõem o Sistema de Ciência, Tecnologia e Inovação do Paraná e que reflitam os resultados da aplicação da totalidade dos recursos do Fundo Paraná; |
A Fundação Araucária deve implementar sistema de indicadores para demonstrar os resultados alcançados com a aplicação dos recursos do Fundo Paraná; |
O IDR-PR e as universidades estaduais precisam utilizar indicadores que reflitam os resultados da aplicação dos recursos do Fundo Paraná. |
Achado 8: A transparência e a publicidade dos resultados obtidos com a aplicação dos recursos do Fundo Paraná não atendem à legislação. |
A Seti, a Fundação Araucária, o Tecpar e as sete universidades estaduais paranaenses devem viabilizar a publicidade dos resultados e a devida transparência na aplicação dos recursos do Fundo Paraná. |
Serviço
Processo nº: |
46485/22 |
Acórdão nº: |
425/22 - Tribunal Pleno |
Assunto: |
Homologação de Recomendações |
Entidade: |
Tribunal de Contas do Estado do Paraná |
Interessados: |
Fundação Araucária, Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná, Instituto de Tecnologia do Paraná, Secretaria de Estado da Fazenda, Superintendência Geral de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Universidade Estadual de Londrina, Universidade Estadual de Maringá, Universidade Estadual de Ponta Grossa, Universidade Estadual do Centro-Oeste do Paraná, Universidade Estadual do Norte do Paraná, Universidade Estadual do Oeste do Paraná e Universidade Estadual do Paraná |
Relator: |
Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares |
Por: Tribunal de Contas do Estado do Paraná
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