TCE-MT dá 90 dias para regularização do transporte escolar em Pedra Preta
O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) deu prazo de 90 dias para que a Prefeitura de Pedra Preta regularize os veículos do transporte escolar junto ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran). A decisão, do conselheiro Waldir Teis, considera os resultados da Operação Transporte Escolar Seguro, que identificou, dentre outras diversas falhas, que nenhum dos 22 veículos inspecionados no município possuía o selo de inspeção obrigatória.
Realizada pelo TCE-MT no primeiro semestre, a fiscalização ordenada incluiu outros 11 municípios e revelou uma série de problemas estruturais que comprometem a segurança de estudantes no estado. Em Pedra Preta, as irregularidades incluem pneus carecas em cinco veículos, cintos de segurança inoperantes ou insuficientes em oito veículos e extintores de incêndio irregulares em três veículos.
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Foram identificados diversos problemas estruturais que comprometem a segurança de estudantes. Clique aqui para ampliar |
Além disso, em 15 deles os cronotacógrafos não tinham certificação do Inmetro. O instrumento é destinado a indicar e registrar, de forma simultânea, inalterável e instantânea, a velocidade e a distância percorrida pelo veículo, assim como parâmetros relacionados ao condutor, tais como o tempo de direção e parada. “O resultado dessa fiscalização representa um diagnóstico da situação do transporte escolar oferecido pelo município, de modo a subsidiar eventuais correções ou ajustes na gestão desse serviço por parte da administração municipal”, destacou o relator em seu voto.
De acordo com o levantamento, a frota conta com veículos com até 18 anos de uso, bem acima do limite recomendado de sete anos pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). “Apesar de promessas de substituição por parte das empresas COOTERMAT e Rozidelma Ltda, não houve comprovação suficiente de regularização”, acrescentou Waldir Teis.
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As irregularidades incluem cintos de segurança inoperantes ou insuficientes. Clique aqui para ampliar |
Com relação aos condutores, a fiscalização apontou que dos 22 motoristas avaliados, 11 não tinham o curso específico para transporte escolar, exigido pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Em um dos casos, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) estava vencida no momento da vistoria.
Diante disso, Teis determinou que a prefeitura apresente comprovantes de regularização ao TCE-MT. A gestão também deverá substituir um ônibus com 12 anos de uso e realizar a manutenção imediata de outro veículo municipal que, mesmo novo, já apresenta avarias internas. Além disso, deve promover vistorias junto ao Detran e providenciar a regularização documental e técnica de toda a frota, própria e terceirizada.
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Em 15 deles os cronotacógrafos não tinham certificação do Inmetro. Clique aqui para ampliar |
As empresas contratadas para o transporte escolar, incluindo a cooperativa Cootermat e a empresa Rozidelma Ltda, devem apresentar relatórios ao setor de controle interno da prefeitura comprovando a troca de pneus, a adequação dos cronotacógrafos, cintos de segurança, extintores e sistemas de iluminação, além da capacitação e regularização das habilitações de seus motoristas.
Em consonância com o Ministério Público de Contas (MPC), o relator recomendou ainda a inclusão, em futuros contratos, de cláusulas que limitem a idade máxima dos veículos a sete anos e exijam certificação específica para transporte escolar. Também orienta que a gestão municipal monitore periodicamente as condições da frota e dos motoristas, garantindo a segurança e a qualidade do serviço prestado à população estudantil. Seu posicionamento foi seguido por unanimidade dos conselheiros, em sessão do Plenário Virtual da semana de 15 de setembro.
Por: Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso
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