TCE-PR - 17 de Setembro
TCE-PR audita municípios que não registram dados de obras públicas em sistema da Corte
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná deu início a fiscalização cujo objetivo é verificar possíveis omissões no envio de informações ao TCE-PR relativas ao planejamento, à contratação e à execução de obras públicas municipais.
O trabalho é realizado pela Coordenadoria de Obras Públicas (COP) do órgão de controle, que, em análise preliminar, identificou divergências entre os dados disponíveis nos portais da transparência mantidos pelas prefeituras de Antonina, Grandes Rios, Ribeirão Claro e Rio Bom e os registros feitos pelos municípios no Módulo de Obras do Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM) da Corte.
O SIM-AM é o sistema do TCE-PR por meio do qual são enviados dados referentes à execução orçamentária e financeira, à movimentação contábil e ao cadastro e acompanhamento de obras, licitações e contratos pelas entidades municipais do Paraná. Os dados ali contidos, relativos especificamente a obras públicas, estão disponíveis para consulta em painel interativo publicado no Portal de Informações para Todos (PIT) do Tribunal de Contas.
A plataforma permite à Casa, aos próprios gestores e à sociedade acompanhar a aplicação dos recursos públicos e conhecer a situação das obras municipais. Dessa forma, a ausência ou inadequação dos dados dificulta o exercício do controle externo e reduz a transparência da administração pública dos municípios.
Falhas
A análise prévia feia pela COP encontrou referências a obras e serviços de engenharia iniciados ou contratados entre 2025 e 2026 sem correspondência no sistema do Tribunal. Com isso, o TCE-PR examinará cada caso individualmente, verificando possíveis deficiências nos procedimentos municipais, falhas de integração entre os setores responsáveis, problemas na identificação dos agentes encarregados pelas remessas de dados e ausência dos documentos necessários ao cadastramento.
Caso confirmados, omissões ou atrasos injustificados poderão resultar na expedição de determinações para correção dos registros ou na adoção de outras providências cabíveis. Segundo a Instrução Normativa nº 84/2012 do TCE-PR, a responsabilidade pela veracidade dos dados cadastrados no SIM-AM, assim como pela eventual omissão, é atribuída aos representantes legais e técnicos das entidades municipais.
Fiscalização contínua
O trabalho integra o Plano de Fiscalização (PAF) do TCE-PR para o biênio 2026-2027 e tem como objetivo verificar se os dados sobre as obras públicas municipais foram de fato cadastrados no SIM-AM e se esse cadastro ocorreu dentro do prazo legal. A fiscalização também avaliará a identificação dos responsáveis pelo envio, assim como a existência dos documentos técnicos necessários ao registro das obras e serviços de engenharia.
A atuação permitirá ao TCE-PR avançar na identificação de obras que não aparecem nas bases utilizadas pelo controle externo, estimular a prestação de informações no prazo legal e compreender os motivos que levam determinadas entidades públicas a não registrar suas intervenções no sistema.
Desde 2025, o Tribunal fiscaliza a completude, a consistência e a adequação das informações fornecidas pelos municípios sobre suas obras públicas. A partir da identificação de possíveis divergências entre os registros do SIM-AM e os documentos encaminhados, como planilhas, fotografias e comprovantes, o TCE-PR pode apontar duplicidades, inconsistências na localização das intervenções ou falhas no vínculo entre licitações, contratos e empenhos.
Agora, além de analisar a qualidade dos registros já existentes, a Corte também procura identificar obras e serviços de engenharia que apareçam em outras fontes oficiais, mas que não tenham sido informados ao Módulo de Obras do SIM-AM.
Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR
Por: Tribunal de Contas do Estado do Paraná