TCE-PR emite 14 recomendações para melhorar governança da Casa Civil
Com o objetivo de melhorar a governança da Casa Civil do Governo do Estado do Paraná, o Tribunal de Contas emitiu 14 recomendações ao órgão. As medidas foram indicadas após fiscalização realizada pela Quinta Inspetoria de Controle Externo (5ª ICE) do Tribunal de Contas do Estado do Paraná com a meta de avaliar o desempenho da entidade em relação ao tema no ano passado.
Por meio do procedimento, efetuado entre outubro de 2020 e abril de 2021, a unidade técnica do TCE-PR avaliou a implementação de boas práticas de liderança, estratégia e controle que representam os elementos básicos da governança e mostram a capacidade do órgão gerar resultados e prestar serviços de qualidade à sociedade.
Este foi o primeiro ciclo de fiscalização de uma série que será realizada ao longo dos próximos anos, como forma de analisar os avanços na governança do jurisdicionado e incentivar mudanças de comportamento gerencial na administração pública no sentido de melhorar a eficiência e a eficácia do trabalho realizado.
Relatório
No Relatório de Fiscalização produzido pela inspetoria, foi apontado que a entidade não possui formalmente instituída uma política que assegure um modelo de governança organizacional; um plano estratégico guiado por metas de resultados; e uma gestão de riscos e instrumentos de avaliação de controles internos.
Diante disso, foram elencadas 14 oportunidades de melhoria na Casa Civil em relação ao tema, para cada uma das quais foi recomendada a adoção de uma medida corretiva. Todas estão descritas no quadro abaixo.
O processo de Homologação de Recomendações foi relatado pelo superintendente da 5ª ICE, conselheiro Durval Amaral. Em seu voto, ele corroborou todas as sugestões feitas pela unidade técnica, no que foi acompanhado, de forma unânime, pelos demais membros do Tribunal Pleno do TCE-PR na sessão de plenário virtual nº 10/2021, concluída em 24 de junho. Cabe recurso contra o Acórdão nº 1461/21 - Tribunal Pleno, publicado no dia 6 de julho, na edição nº 2.574 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Resolução
A partir da vigência da Resolução nº 73/2019 do TCE-PR, todos os procedimentos resultantes de trabalhos fiscalizatórios realizados pelo Tribunal têm como ponto de partida a elaboração, pela unidade técnica responsável, de um Relatório de Fiscalização. Caso este apresente apenas sugestões de medidas para sanar impropriedades encontradas na gestão da entidade pública em questão, é instaurado processo de Homologação de Recomendações.
A medida tem como objetivo dar maior rapidez à implementação dessas iniciativas, indicadas apenas nos casos em que não são encontradas irregularidades de maior gravidade, que demandem a emissão de determinações ou a aplicação de sanções - situações ainda contempladas pelos processos de Tomada de Contas Extraordinária.
RECOMENDAÇÕES DO TCE-PR À CASA CIVIL
Instituir normas que definam diretrizes para delegação de competências, assegurem a segregação de funções e estabeleçam níveis de responsabilização dos agentes públicos, além de detalharem as atividades executadas a partir dos processos mapeados e dos riscos levantados, de modo a garantir que as decisões não sejam centralizadas em uma determinada instância. |
Estabelecer norma que fixe perfis de competências dos cargos de chefia, direção e assessoramento para fins de recrutamento, tendo como parâmetro as atribuições do cargo, a formação e a experiência necessária, na forma do Prejulgado nº 25 do TCE-PR e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre o assunto. |
Adotar código de ética e de conduta definindo padrões de comportamento e mecanismos de monitoramento e avaliação do seu cumprimento. |
Implementar políticas de governança visando adaptar as rotinas de trabalho e propor ações de melhoria tendo como base as avaliações organizacionais e o mapeamento dos processos. |
Efetuar procedimentos de monitoramento, controle e avaliação das metas de resultados e do desempenho da gestão. |
Realizar periodicamente ações de monitoramento, a partir dos procedimentos definidos, avaliando e reportando à alta administração o desempenho das ações estratégicas, bem como o impacto destas nas metas e nos resultados da gestão. |
Instituir plano estratégico do órgão contendo, dentre outros aspectos: diagnóstico envolvendo análise dos agentes envolvidos e dos ambientes interno e externo; missão, visão, valores e estratégia do órgão; planos de ação contendo objetivos, iniciativas detalhadas, indicadores, metas, prazos e responsáveis; e parâmetros de monitoramento e controle dos objetivos e metas estabelecidas. |
Estabelecer política de gerenciamento de riscos em consonância com a política de governança organizacional, contemplando o ambiente de controle; a identificação de riscos; e a avaliação e sua resposta a estes. |
Realizar mapeamento de seus processos de trabalhos mais relevantes, instituindo os procedimentos de controle nos pontos críticos devidamente identificados. |
Fixar, junto ao Núcleo de Integridade e Compliance, rotinas de acompanhamento e monitoramento da implementação das recomendações e determinações feitas pelo TCE-PR; rotinas de submissão de relatórios de auditoria ao gestor; e rotina formal de reporte periódico de suas atividades ao gestor. |
Ampliar a atuação do Núcleo de Integridade e Compliance a fim de que sejam realizadas auditorias de escopo específico, inclusive avaliações de controles internos, auditorias baseadas em riscos e auditorias de resultados de gestão. |
Instituir formalmente fluxo de trabalho no âmbito do Núcleo de Integridade e Compliance a partir do mapeamento dos processos de trabalho, o qual assegure o cumprimento das suas atribuições, dentre outras, a da comunicação dos resultados dos trabalhos da unidade aos gestores e à sociedade. |
Implementar formalmente fluxo de trabalho convergente com as competências da Ouvidoria, a partir do mapeamento dos processos de trabalho, indicando o fluxo, as etapas, as atividades a serem realizadas, os responsáveis por cada etapa, e os prazos a serem cumpridos, entre outros atributos necessários. |
Adotar procedimentos de gestão da informação e da transparência, assegurando sua fidedignidade, bem como a verificação periódica das informações disponibilizadas no Portal de Transparência do Estado a fim de evitar infrações aos dispositivos legais. |
Serviço
Processo nº: |
304513/21 |
Acórdão nº: |
1461/21 - Tribunal Pleno |
Assunto: |
Homologação de Recomendações |
Entidade: |
Tribunal de Contas do Estado do Paraná |
Interessado: |
Casa Civil do Governo do Estado do Paraná |
Relator: |
Conselheiro José Durval Mattos do Amaral |
Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR
Por: Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina
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