TCE-RJ adapta retorno das atividades presenciais à realidade sanitária
O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) promoveu alterações em seu Plano de Retomada das Atividades Presenciais para adequar o documento à realidade sanitária e epidemiológica vigente. A medida, disposta no Ato Normativo PRS-CGE 009/2021, de 29 de junho de 2021, revoga os Atos Normativos Conjuntos PRS-CGE 001, 002, 003, 004, 005, 006 e 007, todos de 2020, mas mantém o retorno das atividades presencias de forma gradual e sistematizada.
A nova redação do Plano de Retomada das Atividades Presenciais do TCE-RJ segue os critérios para a flexibilização do isolamento social estabelecido por autoridades sanitárias.
A partir da próxima segunda-feira (05/07), terá início a segunda etapa do Plano de Retomada de Atividades Presenciais, o qual observa o percentual de 30% do quadro dos diversos setores. Essa etapa também permite o atendimento presencial de usuários externos, exceto os cidadãos em geral, dando preferência aos atendimentos realizados remotamente pelos meios tecnológicos disponíveis.
A segunda etapa do Plano de Retomada de Atividades Presenciais decorre da divulgação da 34ª edição do Mapa de Risco da Covid-19. O boletim estabeleceu a progressão da Região Metropolitana do Estado do Rio de Janeiro para a "bandeira laranja".
O Plano estabelece também o retorno dos usuários internos que tenham recebido as doses necessárias das vacinas contra o novo coronavírus, respeitado o período de produção de anticorpos previsto na bula dos respectivos imunizantes. Os servidores que se enquadram nas condições estabelecidas para o retorno às atividades, mas que estejam impossibilitados por motivo de saúde, devem se submeter à avaliação da Coordenadoria de Serviços Médico-Assistenciais (CMA).
Leia a íntegra do Ato Normativo PRS-CGE 009/2021, de 29 de junho.
Por: Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro
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