TCE-RR disponibiliza manuais para orientar a prestação de contas dos gestores em 2026
Acesse aqui o Manual de Elaboração da Prestação de Contas de GESTÃO 2025.
Acesse aqui o Manual de Elaboração da Prestação de Contas de GOVERNO 2025.
Todos os anos, os gestores responsáveis pelos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Estado e dos municípios de Roraima — as chamadas unidades jurisdicionadas — devem prestar contas ao TCE-RR sobre os atos praticados e os resultados da gestão pública.
As prestações de contas referem-se aos atos e fatos administrativos do exercício financeiro de 2025 e deverão ser apresentadas no ano de 2026. Os manuais também esclarecem as consequências do descumprimento do dever constitucional de prestar contas, as responsabilidades dos órgãos de controle interno e as regras relacionadas à guarda e à organização documental.
Prestação de contas de Gestão e de Governo
A prestação de contas de Gestão deve ser elaborada conforme a Instrução Normativa nº 002/2017 e será submetida à análise técnica e ao julgamento pelo TCE-RR. O objetivo é demonstrar, de forma detalhada, a execução das atividades administrativas e finalísticas de cada unidade jurisdicionada, permitindo o controle, a avaliação de resultados, a identificação de responsabilidades e a observância dos princípios da administração pública.
O prazo para envio da prestação de contas de Gestão inicia-se à 0h do dia 1º de fevereiro de 2026 e encerra-se às 23h59 do dia 31 de março de 2026, exclusivamente por meio do sistema Roraicontas.
Já a prestação de contas de Governo, apresentada pelo governador do Estado e pelos prefeitos municipais, segue o disposto na Instrução Normativa nº 005/2018. Diferentemente das contas de gestão, essas contas são encaminhadas inicialmente ao Poder Legislativo pelo chefe do Poder Executivo, no prazo de até 60 dias após a abertura da sessão legislativa do exercício seguinte ao de referência. Após o recebimento, o Legislativo tem até cinco dias para remeter a documentação à Corte de Contas, que realizará a análise e emitirá parecer prévio.
Sanções pelo não cumprimento do dever de prestar contas
A omissão no dever de prestar contas — inclusive nos casos em que o gestor deixa de apresentar as contas do antecessor — pode resultar nas penalidades previstas na Lei Orgânica do TCE-RR. Entre as sanções estão a reprovação das contas, a instauração de tomada de contas especial para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano ao erário, além da aplicação de multa que pode chegar a até mil vezes o valor da Unidade Fiscal do Estado de Roraima (UFERR).
Orientações complementares
Além dos manuais e de seus anexos, gestores e equipes técnicas podem consultar outros conteúdos orientativos disponíveis na WikiTCERR, ambiente virtual criado para apoiar os jurisdicionados com informações atualizadas, normativos e esclarecimentos técnicos.
Acesse: https://wiki.tcerr.tc.br/
Canais para esclarecimento de dúvidas e relatar problemas
• Sistema Roraicontas (problemas técnicos):
Diretoria de Tecnologia da Informação – (95) 2121-4485
• Prestação de Contas de Gestão:
Secretaria das Contas de Gestão Estaduais ou Municipais – (95) 3198-8655 / 3198-8666
• Prestação de Contas de Governo:
Secretaria das Contas de Governo – (95) 3198-8669 / 3198-8677
Créditos – Secom
Texto: Lucyara Duarte
Arte: Bruno Ricardo
Por: Tribunal de Contas do Estado de Roraima
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