TCU verifica falhas no planejamento estratégico do Governo para o enfrentamento da pandemia de Covid
O Tribunal de Contas da União (TCU) fez acompanhamento de natureza operacional para avaliar a governança do Centro de Governo (CG) criado para o enfrentamento da pandemia de Covid19.
O CG é composto pelo Comitê de Crise, com atribuições de caráter estratégico, pelo Centro de Coordenação de Operações do Comitê de Crise para Supervisão e Monitoramento dos Impactos da Covid-19 (CCOP) e pelos órgãos integrantes da estrutura da Presidência da República, em especial a Casa Civil da Presidência da República e a Secretaria de Governo da Presidência da República.
Para o TCU, há necessidade de evolução do planejamento estratégico do Centro de Governo, pois não existem diagnósticos gerais que contenham informações sobre a real situação da área de saúde de cada unidade federativa nem mesmo diretrizes específicas para enfrentamento da segunda onda de Covid-19.
O trabalho mostrou, assim, que o Governo Federal não vem exercendo a contento suas atribuições de planejador central para a elaboração de cenários, identificação de riscos e estabelecimento de ações necessárias ao combate e ao enfretamento da pandemia de Covid-19.
Para o relator do processo, ministro Vital do Rêgo, “o que se tem observado é uma certa hesitação do governo central em assumir a protagonismo que dele é esperado na condução das ações de combate a essa grave crise de saúde”.
A auditoria apresentou exemplos de casos concretos que, na prática, demonstram que as ações de governança do CG para enfrentamento da Covid-19 ultrapassam a função saúde e justificam uma atuação mais efetiva e preventiva por parte das instâncias colegiadas. Foram utilizados dados de leitos disponíveis e projeção de evolução do número de contaminados e de demanda de internação, informações que ficam sob a responsabilidade do Ministério da Saúde, mas que deveriam ser de pleno conhecimento pelo Comitê de Crise e CCOP.
O Tribunal poderá continuar o acompanhamento das informações, que revelam indícios de omissão no CCOP e no Comitê de Crise, em especial se ficar comprovado que o Centro de Governo se absteve de cumprir com os deveres que lhe foram confiados.
A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Secretaria de Controle Externo da Administração do Estado (SecexAdmin). O relator é o ministro Vital do Rêgo.
Serviço
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1533/2021 – TCU – Plenário
Processo: TC 016.708/2020-2
Sessão: 30/6/2021
Secom – SG/pn
E-mail: imprensa@tcu.gov.br
Por: Tribunal de Contas da União
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