TJ-DF confirma condenação por morte de paciente à espera de cirurgia
De acordo com o processo, o homem, que sofria de doenças do trato urinário, aguardou por oito meses o procedimento cirúrgico indicado. O seu quadro clínico se agravou e ele acabou morrendo porque a cirurgia não foi autorizada.
Em primeira instância, o DF foi condenado a indenizar, mas os familiares do paciente pediram a reforma parcial da sentença para aumentar o valor estabelecido, de R$ 4 mil por danos materiais e de R$ 20 mil (para cada autor) por danos morais.
Ao analisar o recurso, os desembargadores se inspiraram na jurisprudência para confirmar a condenação. “Busca-se com a indenização um paliativo para o sofrimento psíquico ensejado pelo evento danoso, sendo esse o ponto nuclear do conceito de dano moral stricto sensu“, destacou uma ementa do tribunal citada pelo relator, desembargador Alvaro Ciarlini.
O colegiado, no entanto, aumentou a indenização por danos morais para R$ 150 mil, valor destinado à viúva do falecido, que foi sucedida por sua filha; e de R$ 50 mil para cada um dos filhos do paciente morto. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-DF.
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Processo 0701605-74.2024.8.07.0018
Por: Consultor Jurídico
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