TJ-SP suspende contratação de PMs da reserva para escolas cívico-militares
A decisão foi provocada por ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp), que alega que o edital Seduc 2/2025, de 17 de junho deste ano — que prevê a contratação de 208 policiais da reserva para a atuação em escolas públicas estaduais —, viola os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência.
Conforme o edital questionado, os policiais da reserva seriam contratados para cumprir uma jornada de 40 horas semanais, com remuneração de R$ 6 mil, sem a necessidade de concurso público.
Segundo o sindicato dos professores, a criação e a ocupação de cargos com remuneração fixa e jornada de 40 horas semanais caracterizam “verdadeira criação de cargos públicos travestidos de comissionados”.
Ao analisar o caso, o desembargador Ferreira Alves, explicou que a Lei Complementar 1.398, de 28 de maio de 2024, a qual criou o “Programa Escolas Cívico-Militares no âmbito das escolas públicas do Estado de SãoPaulo”, vem sendo questionada tanto no TJ-SP como no Supremo Tribunal Federal.
Em abril, mesmo com a indefinição da Justiça, a secretaria de Educação de São Paulo anunciou que cem escolas de 89 municípios foram selecionadas para aderir ao programa.
“Assim, face a relevância da argumentação trazida pelo autor e o contexto legal conturbado envolvendo a Lei Complementar 1.398, de 28 de maio de 2024, do Estado de São Paulo, CONCEDE-SE a liminar pleiteada para suspender os efeitos do Edital Seduc n° 2/2025, de 17 de junho de 2025, até o julgamento definitivo da presente ação direta de inconstitucionalidade ou eventual alteração perante a Suprema Corte em relação ao questionamento deduzido em desfavor da Lei Complementar 1.398, de 28 de maio de 2024, do Estado de São Paulo”, resumiu o magistrado.
Clique aqui para ler a decisão
Processo 2216825-30.2025.8.26.0000
Por: Consultor Jurídico
Conteúdos relacionados
Mais Acessadas
-
Concurso Público PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA - MG - PRORROGAÇÃO DO PERÍODO DE INSCRIÇÕES
-
Câmaras municipais devem adotar ambiente virtual para deliberações
-
Gestores devem estar atentos ao calendário de envio das informações ao Sisab de 2020
-
Primeira parcela de recomposição do FPM será paga hoje (14/04) - veja valores por Município
Exclusivo para assinantes
Conteúdo exclusivo para assinantes, escolha uma opção abaixo para continuar:
Assine o jornal Grifon
Receba na sua caixa de e-mail as últimas notícias da área jurídica.