TJSC - 15 de Setembro
TJSC mantém pronúncia de acusados por cinco tentativas de homicídio em Tijucas
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve decisão que determinou a submissão ao Tribunal do Júri de dois acusados por cinco tentativas de homicídio simples ocorridas em uma boate na comarca de Tijucas. O caso se deu em agosto de 2020, em um estabelecimento no bairro Nova Descoberta. Os recursos em sentido estrito dos réus buscavam a despronúncia, o reconhecimento da desistência voluntária e a desclassificação das condutas para lesão corporal.
Ao analisar os recursos, o desembargador relator destacou que a materialidade dos crimes está comprovada por boletim de ocorrência, termos de reconhecimento fotográfico, laudos periciais, registros audiovisuais e demais elementos reunidos durante a investigação e a instrução processual. Também foram considerados suficientes os indícios de autoria para a manutenção da pronúncia.
Segundo o voto, os depoimentos colhidos em juízo apontam que as agressões teriam sido praticadas com facões. Entre os relatos, há menções a golpes direcionados à cabeça, ao pescoço e a outras regiões vulneráveis do corpo. Uma das vítimas sofreu ferimentos graves na cabeça, na mão e no braço, enquanto outras relataram lesões no pescoço, na orelha e nas mãos.
A defesa de um dos acusados alegou que a imputação estaria baseada em testemunho indireto e que haveria fragilidade nos elementos de prova. O voto, porém, ressaltou que a acusação não se apoia exclusivamente nesse tipo de depoimento e encontra respaldo em outros relatos e elementos produzidos durante a instrução. Eventuais contradições ou inconsistências, conforme a decisão, exigem análise aprofundada do conjunto probatório, tarefa reservada ao Tribunal do Júri.
Também foi rejeitada a tese de desistência voluntária. Conforme o voto, não houve demonstração inequívoca de abandono espontâneo da execução. Em relação a duas das vítimas, a interrupção das agressões teria ocorrido porque elas conseguiram fugir e se refugiar, havendo, inclusive, relato de tentativa de ingresso no local onde uma delas buscou proteção. Assim, a interrupção da conduta, em tese, decorreu de circunstâncias alheias à vontade do agente, característica compatível com a tentativa de homicídio.
O voto ainda afastou o pedido de desclassificação para lesão corporal. Segundo a fundamentação, os golpes teriam sido desferidos com facões contra regiões vitais, circunstância que não permite afastar, desde logo, a possibilidade de intenção de matar. “Embora haja respaldo nas teses defensivas de ausência de dolo de matar, o seu acolhimento demanda aprofundado exame do conjunto probatório, com a valoração detalhada dos depoimentos prestados, das lesões produzidas, da dinâmica das agressões e das demais circunstâncias do evento, providência que compete exclusivamente ao Conselho de Sentença”, afirmou o relator.
Com isso, foram mantidas as pronúncias e a submissão dos acusados a julgamento pelo Tribunal do Júri. Os recursos foram negados por unanimidade pelo órgão fracionário (Recurso em Sentido Estrito n. 5004527-34.2026.8.24.0072).
Conteúdo: Diretoria de Comunicação/DCOM
Por: Tribunal de Justiça de Santa Catarina