ConJur - 25 de Junho
Toffoli propõe ao TSE manter eleitas em chapa com fraude à cota de gênero
A ideia foi apresentada em voto-vista no julgamento de fraude à cota de gênero nas eleições de 2022 para deputado estadual no Amapá. Houve novo pedido de vista nesta quinta-feira (25/6), desta vez do ministro Antonio Carlos Ferreira.
Como mostrou a revista eletrônica Consultor Jurídico, é o caso em que o TSE pode alterar a jurisprudência segundo a qual a ocorrência de fraude à cota de gênero anula todos os votos da chapa nas eleições proporcionais.
O caso é da chapa do Podemos, que registrou 25 candidaturas para deputado estadual, sendo oito mulheres. Três delas eram fictícias, apenas para compor o mínimo de 30% exigido pelo artigo 10, parágrafo 3º da Lei das Eleições.
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Fraude e retotalização
Dentre as candidatas legítimas está Zeneide Costa, que foi eleita. Relator do recurso, o ministro André Mendonça votou para autorizar que os votos nela e nas outras quatro que não fraudaram a cota seja mantido.
Assim, seriam anulados os votos em todos os homens, enquanto beneficiários da fraude, e nas candidatas-laranja, partícipes do ilícito. Os demais votos seriam mantidos e integrariam a retotalização, com definição de novo quociente eleitoral e partidário.
A partir desse resultado, seria possível manter a eleição de Zeneide Costa, desde que o resultado da totalização desse ao Podemos ao menos uma cadeira na Assembleia Legislativa do Amapá.
A divergência do ministro Dias Toffoli se deu nesse ponto. Para ele, a eleição das mulheres que contaram com chapas fraudadoras da cota de gênero deve ser mantida independentemente do resultado da retotalização dos votos e do recálculo dos quocientes eleitorais.
“A resposta sancionatória não pode conduzir ao esvaziamento da própria tutela protetiva, impondo a perda de mandato de mulheres eleitas que nao tenham contribuido para o ilicito”, disse o ministro, ao apresentar voto-vista.
O ministro ainda voltou a manifestar a ideia de que a igualdade entre homens e mulheres só será efetivamente alcançada na política quando o legislador estabelecer cota de gênero para as cadeiras nos parlamentos.
Os integrantes do TSE já sabem que a retotalização no caso do Amapá não vai derrubar a eleição de Zeneide Costa. A posição é relevante para casos futuros.
Jurisprudência em viragem
Com isso, o TSE tem dois votos no sentido de superar a Súmula 73, aprovada em 2024 para consolidar a posição de que a ocorrência de fraude à cota de gênero gera a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) do partido.
O Drap é o documento que lista os candidatos para determinada eleição. Até então, o TSE considerava-o viciado pela ausência de candidaturas legítimas femininas em pelo menos 30% dos inscritos. A consequência era a derrubada de todas as candidaturas.
Pela nova ideia, o Drap é mantido. A Súmula 73 também determina a nulidade dos votos obtidos pelo partido, posição que foi inclusive referendada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, em 2023.
Esse rigor serviu para punir o descompromisso de partidos que usam candidaturas-laranja para cumprir a lei. Desde 2016, o TSE rejeitou seguidas propostas anteriores de relativização dessa posição.
O ministro Antonio Carlos Ferreira, que pediu vista, também se posicionou por relativizar a anulação dos votos das mulheres que, eleitas, não concorreram para a prática do ilícito em outro caso, que está paralisado por pedido de vista do ministro André Mendonça.
O ministro Floriano de Azevedo Marques, que ainda deve votar, é outro que já defendeu posição parecida no passado recente no TSE. Já o ministro Nunes Marques sempre manteve o rigor da Súmula 73.
Os ministros Ricardo Villas Bôas Cueva e Estela Aranha vêm votando no sentido de aplicar a jurisprudência pacífica e só agora terão a oportunidade de se posicionar de forma mais aprofundada sobre a viragem jurisprudencial.
RO 0601548-52.2022.6.03.0000
RO 0601621-24.2022.6.03.0000
Por: Consultor Jurídico