TRF1 - 08 de Setembro
TRF1 debate limites da inteligência artificial nas decisões judiciais com jurista italiano Roberto R
Na última quarta-feira, 2 de setembro, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) promoveu uma Roda de Conversa com o professor italiano Roberto Romboli, conselheiro do Conselho Superior da Magistratura da Itália (CSM), órgão de governo autônomo da magistratura italiana, e professor emérito de Direito Constitucional da Universidade de Pisa.
O tema do encontro foi “Justiça e Inteligência Artificial: entre a inovação e garantias constitucionais”. O evento ocorreu no Memorial Desembargador Federal Mauro Leite Soares, no edifício Sede I do tribunal, em Brasília/DF.
O professor Roberto Romboli, que lidera uma delegação de quinze professores e magistrados italianos em visita ao Brasil, foi recebido pela presidente do TRF1, desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, que, ao lado do juiz federal em auxílio à Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região, Hugo Abas Frazão, e do juiz federal em auxílio à Presidência, Bruno Augusto Santos Oliveira, compôs a mesa de honra.
Acompanharam o professor Romboli na visita o pró-reitor da Universidade de Pisa, professor Giuseppe Campanelli, e a procuradora federal Manuellita Hermes, professora do Centro de Estudos Constitucionais do Supremo Tribunal Federal.
Marcaram presença no debate o vice-presidente do TRF1, desembargador federal César Jatahy; o corregedor regional da Justiça Federal da 1ª Região (Coger), desembargador federal Jamil Rosa de Jesus Oliveira; o diretor da Escola de Magistratura Federal da 1ª Região (Esmaf), desembargador federal Néviton Guedes; a diretora da Revista do TRF1, desembargadora federal Daniele Maranhão; as desembargadoras federais Maura Moraes Tayer, Gilda Sigmaringa Seixas e Rosimayre Gonçalves de Carvalho e os desembargadores federais Roberto Veloso, Newton Ramos e Rafael Paulo.
Também participaram do evento o juiz federal em auxílio à Vice-Presidência, Clodomir Sebastião Reis, e a diretora da Diretoria Executiva da Secretaria do Tribunal (Direx), Eloísa Cruz Moreira de Carvalho.
Durante a abertura do encontro, a presidente do TRF1, desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, ressaltou a dimensão e a relevância da Corte e destacou a importância da presença do jurista italiano para debater um tema cada vez mais constante na magistratura.
Independência frente ao algoritmo – Coube ao juiz federal Hugo Abas Frazão introduzir os debates. O magistrado situou a passagem pelo TRF1 no roteiro da delegação italiana em Brasília, que naquela mesma semana participara, no Supremo Tribunal Federal, do II Seminário Brasil-Itália da Rede Internacional sobre Sistemas de Justiça e Democracia, sobre “Poder Judiciário e Inteligência Artificial”, e da XVII Jornada Ítalo-Hispano-Brasileira de Direito Público, sobre “Resistência democrática e justiça constitucional”.
A Roda de Conversa, explicou, propunha um deslocamento de perspectiva: a pergunta deixava de ser o que a tecnologia pode fazer pelo Judiciário para se tornar o que o Judiciário precisa preservar diante dela.
Esse deslocamento desdobra-se em dois planos que correspondem aos dois encontros do STF e apenas aparentemente são distintos: o do juiz, incluído o juiz constitucional, chamado a servir-se da inteligência artificial sem a ela se submeter; e o das Cortes Supremas e Constitucionais diante das ameaças democráticas do século XXI, que já não assumem a forma da ruptura institucional, mas a da erosão gradual, em boa parte operada pelas mesmas tecnologias algorítmicas.
O juiz que precisa preservar sua independência frente ao algoritmo é, ao mesmo tempo, o guardião de uma democracia que o algoritmo ameaça.
Dilemas do cenário europeu – Em sua exposição, o professor Roberto Romboli detalhou os dilemas enfrentados no cenário europeu e, especificamente, na Itália, à luz de sua experiência no CSM, para o qual foi eleito pelo Parlamento como membro laico.
Romboli destacou que a inteligência artificial representa uma verdadeira revolução para a atividade jurisdicional e pode trazer ganhos substanciais na celeridade processual e no acesso à Justiça. No entanto, alertou para o risco de a decisão judicial ser delegada a sistemas automatizados desprovidos de discernimento humano.
“É sem dúvida um elemento de vantagem para diminuir o número de processos em curso e favorecer o acesso à Justiça, mas existem os perigos de a sentença se tornar a decisão de uma máquina, de um sujeito não humano. A grande questão é estabelecer em quais limites é possível utilizar a inteligência artificial”, afirmou Romboli.
O professor comparou a postura regulatória europeia, de caráter prévio e legislativo, com modelos de regulação administrativa e controle posterior, como o brasileiro. Recordou que o AI Act (Regulamento UE 2024/1689) classifica como de “alto risco” os sistemas destinados a auxiliar autoridades judiciárias na pesquisa e interpretação de fatos e do direito, e que a Lei italiana nº 132/2025 reservou ao magistrado toda decisão sobre a interpretação e a aplicação da lei, a valoração dos fatos e das provas e a adoção dos provimentos jurisdicionais.
Para Romboli, a inteligência artificial deve funcionar estritamente como instrumento de apoio e levantamento de dados, nunca na formulação da fundamentação das decisões, para que o julgador não se torne refém de algoritmos.
Provocado pelo juiz federal Bruno Augusto Santos Oliveira sobre o direito fundamental a uma decisão materialmente humana e os impactos da Carta Ética Europeia sobre o uso da inteligência artificial nos sistemas judiciais, adotada pela Comissão Europeia para a Eficiência da Justiça (CEPEJ) em 2018, na independência dos juízes perante recomendações algorítmicas, Romboli reiterou que a palavra final deve ser sempre do magistrado, exigência que associou ao dever constitucional de motivação das decisões, presente tanto na Constituição italiana (art. 111) quanto na brasileira (art. 93, IX).
“A decisão deve ser humana. O algoritmo deve ser um instrumento, uma indicação sem natureza vinculante. Cada processo possui particularidades humanas específicas que nenhuma máquina pode valorar”, sublinhou o palestrante.
Para Romboli, a questão se insere entre os desafios de primeira ordem do constitucionalismo contemporâneo, ao lado da separação dos poderes e da preservação da democracia. A independência judicial, concebida como garantia do juiz perante os demais poderes e perante a própria magistratura, ganha uma terceira dimensão: a independência frente ao algoritmo. O juiz sujeito somente à lei, na fórmula comum às Constituições italiana (art. 101) e brasileira (art. 95), não pode se tornar juiz sujeito ao sistema, e a adesão acrítica a sugestões automatizadas configuraria uma forma silenciosa de abdicação da função jurisdicional.
Controle de constitucionalidade - O debate contou também com a participação do desembargador federal Roberto Veloso, que, a propósito da preservação dos direitos e garantias individuais pelas Cortes, abordou a estrutura do controle de constitucionalidade no Brasil, de natureza mista, em comparação ao modelo italiano.
Romboli salientou a singularidade do sistema de seu país, de acesso incidental, por provocação do juiz a quo, mas de julgamento concentrado na Corte Constitucional, e tratou da pluralidade de fontes de investidura dos juízes constitucionais: dos quinze integrantes, cinco são eleitos pelo Parlamento em sessão conjunta, cinco pelas supremas magistraturas ordinária e administrativa e cinco nomeados pelo Presidente da República, para mandato de nove anos, sem recondução.
Segundo o professor, essa composição tem funcionado bem desde a instalação da Corte, em 1956. Houve ainda considerações da presidente do Tribunal sobre o impacto prático das novas ferramentas no cotidiano judiciário.
A desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso defendeu que o avanço da tecnologia exige, primordialmente, uma mudança cultural no meio jurídico para assegurar o uso responsável dos sistemas. “A inteligência artificial visa à produtividade, e não necessariamente à qualidade. Trata-se de um mecanismo que deve ser utilizado com muita responsabilidade”, observou a presidente.
Ao encerrar o evento, a presidente do TRF1 agradeceu a presença do professor Romboli e dos integrantes da delegação de professores e magistrados italianos e sinalizou o interesse do tribunal em firmar parcerias institucionais, por meio da Escola de Magistratura Federal da 1ª Região (Esmaf), com a Universidade de Pisa, representada na ocasião pelo pró-reitor Giuseppe Campanelli, para o aperfeiçoamento e capacitação contínua dos magistrados federais.
AN
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Por: Tribunal Regional Federal da 1ª Região