DPU - 16 de Julho
TRF4 confirma validade de ação afirmativa para pessoas trans na FURG após recurso da DPU e do MPF
A decisão representa um importante avanço para a consolidação de ações afirmativas voltadas à população trans no ensino superior e reafirma a autonomia das universidades federais para criar políticas de inclusão compatíveis com as necessidades de suas comunidades acadêmicas.
Segundo o coordenador do Grupo de Trabalho LGBTQIA+ da DPU, defensor público federal Atanasio Lucero Jr., este é o primeiro julgamento de mérito em segunda instância de que se tem notícia a reconhecer a validade de uma ação afirmativa voltada especificamente à população trans em universidades públicas. Até então, o próprio TRF4 havia se manifestado sobre o tema apenas em decisões de tutela de urgência.
“Em um cenário de uma forte investida da agenda antigênero contra a população trans, o resultado de hoje traz um importante alento aos/às estudantes que ingressaram na FURG pela ação afirmativa, e, também, uma nota de esperança de que outras medidas possam ser instituídas para auxiliar no rompimento do ciclo de multivulnerabilidades das pessoas trans. O julgamento do TRF4 é uma importantíssima batalha vencida, mas há muitas outras pautas pendentes, especialmente aquela que subjaz à sentença, e reconhecida no Acórdão, que é a completa ausência de dados oficiais abrangentes sobre as pessoas LGBTQIA+ no Brasil, fruto de outras atuações da DPU”, explica ele.
A sentença de primeira instância havia declarado a ilegalidade da política por entender que inexistiam dados oficiais capazes de justificar sua criação. O juízo também desconsiderou informações produzidas por organizações da sociedade civil, como a Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra) e a Rede Trans Brasil, utilizadas pela FURG para embasar a medida. Além disso, entendeu que o modelo de ingresso adotado pela universidade afrontaria o princípio da capacidade para acesso ao ensino superior.
No recurso, a DPU e o MPF defenderam que a autonomia universitária assegurada pela Constituição Federal é suficiente para autorizar a criação de ações afirmativas, mesmo na ausência de lei específica, com fundamento na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 186, em que o Supremo Tribunal Federal reconheceu a constitucionalidade das ações afirmativas nas universidades, e em precedentes do próprio TRF4. As instituições também sustentaram a legitimidade dos dados produzidos pela sociedade civil e argumentaram que a ausência de estatísticas oficiais sobre a população trans decorre de uma histórica invisibilização promovida pelo Estado, não podendo ser utilizada para impedir políticas de inclusão.
Ao analisar o caso, a 4ª Turma do TRF4 acolheu esse entendimento. No acórdão, o tribunal afirma que "a instituição de sistemas de ação afirmativa por universidades federais prescinde de lei formal, encontrando fundamento direto na autonomia universitária", prevista no artigo 207 da Constituição Federal. Os desembargadores ressaltaram ainda que o Supremo Tribunal Federal já havia validado a criação de ações afirmativas pelas universidades antes mesmo da edição de legislação específica, ao julgar a ADPF 186.
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União
Por: Defensoria Pública da União