Tribunais de Contas de nove Estados reafirmam decisão do STF e parecer da CNM sobre revisão
Posições recentes publicadas pelos Tribunais de Contas do Acre, Alagoas, Ceará, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Pará, São Paulo, Santa Catarina e Rio Grande do Sul ratificaram a proibição da concessão de qualquer tipo de revisão ou reajuste dos servidores desses Estados. O entendimento segue a determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) em relação à interpretação do art. 8º da Lei Complementar (LC) 173/2020 nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6442, 6447, 6450 e 6525 e os pareceres jurídicos 1/2021, 2/2021, 3/2021 da Confederação Nacional de Municípios (CNM), emitidos antes da decisão da Corte Suprema.
Os Tribunais de Contas, em conjunto com outros órgãos de controle externo, analisaram questionamentos e publicaram orientações aos gestores. A Confederação fez um levantamento para informar aos gestores os direcionamentos feitos em cada Estado.
Acre
O Tribunal de Contas do Acre foi questionado pela CNM. No dia 31 de maio, a Ouvidoria respondeu à entidade para informar que o tribunal ainda não formalizou o entendimento sobre o assunto. No entanto, conforme a resposta, demandas que chegarem serão tratadas com base no entendimento do STF, ou seja, impedindo qualquer tipo de reajuste ou revisão. Nesse contexto, a CNM reforça a orientação de que o gestor não faça qualquer tipo de concessão de reajuste neste ano.
Alagoas
Tanto o Ministério Público de Contas quanto o Tribunal de Contas publicaram recomendação conjunta e recomendação digitalizada para reforçar a orientação aos gestores de não conceder qualquer reajuste salarial até o final de 2021. Em caso de existir alguma legislação aprovada no período de vigência da LC 173/20250, o gestor precisa se abster de pagar o valor do reajuste ou corre o risco de ter as contas do Município reprovadas.
Ceará
O tribunal cearense seguiu o mesmo posicionamento dos demais proibindo qualquer tipo de reajuste na remuneração e publicou a Nota Técnica 2/2021 firmada pela Secretaria de Controle Externo do Tribunal de Contas.
O material faz referência a outros Tribunais de Contas estaduais e ao STF na decisão proferida pelo ministro Alexandre de Morais. Esse entendimento da Corte de contas estadual também vai ao encontro dos pareceres jurídicos da Confederação.
Espírito Santo
O plenário do Tribunal de Contas capixaba se manifestou por meio de pareceres publicados em março e maio deste ano no mesmo sentido, ou seja, pela proibição do Estado e dos Municípios na revisão geral das remunerações.
Mato Grosso do Sul
Tribunal de Contas e Ministério Público emitiram a Recomendação Conjunta 1/2021 que determina que os Poderes Executivo e Legislativo devem cumprir fielmente a proibição de concessão de reajuste no período de 28 de maio de 2020 até 31 de dezembro de 2021. Municípios que aprovaram leis contrárias a essa proibição devem corrigir a situação e interromper o pagamento desses valores.
Rio Grande do Sul
Na análise da Lei de concessão de revisão, o Tribunal de Contas gaúcho entendeu pela impossibilidade da revisão em face da decisão do STF. A partir desse processo específico, foi decidido pelo plenário do Tribunal o envio do Ofício Circular 13/2021, que determina que todos os gestores públicos proíbam a revisão da remuneração.
Santa Catarina
O Tribunal de Contas de Santa Catarina encaminhou ofício a diversos gestores no início de julho no sentido de entender dois pontos. O primeiro diz respeito à vedação absoluta de reajuste ou revisão dos agentes públicos (políticos) e o segundo trata da questão enfrentada aos que receberam os valores de reajustes e revisão até o dia 30 de junho com leis contrárias à LC 173/2020.
Ficou decidido que os valores já recebidos - por se tratarem de verbas alimentícias - não precisam ser devolvidos e a partir de então, os reajustes devem ser suspensos. Outras duas manifestações em consulta ao tribunal orientam a vedação da revisão. Confira os detalhes da primeira decisão e da segunda decisão.
São Paulo
Os tribunais de Contas e de Justiça e o Ministério Público Estadual paulista editaram, conjuntamente, o Ato Normativo 1/2021, em 3 de junho de 2020, para vedar a concessão de reajuste. O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo ainda disponibilizou uma publicação que consolida o entendimento acerca da decisão do STF.
Pará
Duas resoluções do Tribunal de Contas estadual (15.626/2021 e 15.732/2021) foram publicadas em maio e junho de 2021. A mais antiga veda os reajustes e define que pagamentos já realizados foram convalidados pelo princípio da boa-fé. A partir de então, os demais estão vedados. Já a de junho trata da questão da aplicação do reajuste do salário mínimo aos servidores apenas como piso remuneratório total e não como indexador de vencimentos. Essa última Resolução, em que atuou como relatora a Conselheira do Tribunal de Justiça do Pará, Maria Lúcia, reconhece o trabalho da CNM.
Da Agência CNM de Notícias
Por: Confederação Nacional de Municípios
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