Tribunal cobra de municípios atualização de dados sobre a vacinação contra a Covid
O Tribunal de Contas do Paraná está cobrando dos 399 municípios do Estado a atualização tempestiva dos dados da vacinação contra a Covid-19 no Sistema de Informação do Programa Nacional de Imunização (Novo SI-PNI), operado pelo Ministério da Saúde. Levantamento realizado pelo TCE-PR em parceria com a Superintendência da Controladoria-Geral da União (CGU) no Paraná identificou defasagem na alimentação do sistema, contrariando a Lei nº 14.124/21.
Desenvolvido especificamente para monitorar a campanha nacional de vacinação contra o novo coronavírus, esse novo módulo do SNI-PNI, de preenchimento obrigatório pelos municípios brasileiros, é a mais completa base de dados sobre a imunização. Registra, entre outras informações, o nome da pessoa vacinada - que pode ser identificada por seu número de CPF ou do Cartão Nacional de Saúde -, e a dose aplicada (laboratório e lote). Essas informações, disponíveis para consulta a qualquer interessado no painel de visualização Vacinômetro-SUS, são fundamentais para evitar, por exemplo, duplicidade de vacinação e identificar eventuais efeitos adversos da vacina.
Discrepância de dados
O levantamento da CGU no Paraná considerou as doses aplicadas até o dia 28 de abril. Naquele momento, de acordo com informações repassadas pelas prefeituras ao SI-PNI, o percentual médio de aplicação era de 75% das doses recebidas pelos municípios - abaixo do índice de 85% considerado bom pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Grande número de municípios paranaenses estava abaixo de 60% no índice de aplicação da vacina, desempenho considerado insuficiente. O espectro de variação se estendia de 12,2% a 104,5%. Essa última situação, em que o número de imunizados supostamente ultrapassou a quantidade de doses recebidas, comprova claramente uma situação de discrepância entre a aplicação de vacinas e o registro dos dados.
A partir do relatório consolidado pela CGU, a Coordenadoria de Sistemas e Informações da Fiscalização (Cosif) do TCE-PR confrontou os dados de vacinação dos sistemas nacional e estadual, mantido pela Secretaria de Saúde do Paraná (Sesa). Isso foi feito em relação aos quatro municípios com os índices mais baixos de aplicação no SI-PNI.
Enquanto Apucarana registrou apenas 12,2% de doses aplicadas no sistema do Ministério da Saúde, nos registros da Sesa esse município aparece com um índice de 55,4% no quesito. A mesma situação foi verificada nos municípios de Prado Ferreira (20,3% contra 96,4%, respectivamente), Sertanópolis (26,8% ante 90%) e Terra Boa (29,2% contra 90,4%). Confira nesta tabela a situação de cada município no SI-PNI em 28 de abril.
Notificações às prefeituras
"Com base nesses levantamentos, vamos cobrar os gestores municipais para que alimentem, tempestivamente, o sistema do Ministério da Saúde que, por ser mais completo, confere maior transparência e fidedignidade às informações, o que permite aos órgãos de controle aferir a conformidade e a eficiência da execução dos planos de vacinação pelos municípios", informa o coordenador-geral de Fiscalização do TCE-PR, Rafael Ayres. As notificações às prefeituras serão enviadas pelo Canal de Comunicação - ferramenta eletrônica de diálogo institucional do Tribunal com seus jurisdicionados.
Segundo o superintendente da CGU no Paraná, José William Gomes da Silva, o órgão já expediu notas técnicas com recomendações aos dez municípios do Estado com pior desempenho nos registros do SI-PNI, alertando-os da necessidade de atualização do sistema com fidedignidade. "Outros expedientes serão elaborados, uma vez que o acompanhamento está sendo realizado de forma contínua." Para ele, o trabalho realizado em parceria com o TCE-PR poderá identificar "localidades com reais problemas de gestão ou de estrutura na aplicação das vacinas".
O artigo 15 da Lei nº 14.124/21 estabelece que, em situações normais, a alimentação do SI-PNI deve ocorrer diariamente. Já prevendo eventuais dificuldades de acesso ao sistema pela internet, o Ministério da Saúde recomenda que, quando isso ocorrer, os dados sejam lançados no prazo máximo de 48 horas após a aplicação, para garantir a rastreabilidade dos imunizantes.
Por: Tribunal de Contas do Estado do Paraná
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