O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que órgãos do governo federal estruturem, em até 180 dias, arranjo institucional para identificar e classificar subsídios prejudiciais ao meio ambiente. A decisão foi tomada a partir de auditoria operacional relatada pelo ministro Jhonatan de Jesus.
O trabalho avaliou o preparo do Brasil para cumprir a Meta 18 do Marco Global de Biodiversidade de Kunming-Montreal, que exige que os países identifiquem, até 2025, subsídios danosos à biodiversidade e iniciem sua reforma ou eliminação até 2030. Segundo o Tribunal, o governo ainda não deu início a processo formal para essa identificação.
A auditoria identificou lacunas de governança. Hoje, não há órgão claramente responsável por coordenar a tarefa entre as áreas econômica e ambiental. Embora existam instâncias dedicadas à avaliação de subsídios, como o Comitê de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas (CMAP) e seu subcomitê voltado a subsídios, o CMAS, essas análises se concentram nos efeitos fiscais e econômicos e não incorporam de forma sistemática critérios ambientais.
O TCU também apontou que a Comissão Nacional da Biodiversidade (Conabio), responsável por acompanhar compromissos internacionais, tem atuação limitada por não possuir caráter deliberativo, o que reduz sua capacidade de liderar ações intersetoriais.
Subsídios representam valores elevados do orçamento público, estimados em R$ 692,5 bilhões em 2023. Esses instrumentos são utilizados pelo governo para reduzir preços ao consumidor ou custos para produtores e estão presentes em diferentes setores da economia.
Entre os exemplos mais comuns estão incentivos ligados à exploração de combustíveis fósseis, à agricultura intensiva, à pesca predatória e a atividades associadas ao desmatamento. Quando não avaliados sob a perspectiva ambiental, esses subsídios podem gerar impactos negativos sobre a biodiversidade, os ecossistemas e a saúde pública, além de comprometer a sustentabilidade econômica no longo prazo.
Diante desse cenário, o Tribunal determinou ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) que, junto aos Ministérios da Fazenda e do Planejamento, elabore plano de ação para estruturar o arranjo institucional responsável por identificar e classificar subsídios prejudiciais. O documento deve definir responsáveis, prazos e mecanismos de coordenação.
O TCU também determinou que o Ministério do Planejamento (MPO) apresente, em 180 dias, proposta para que análises dos subsídios incluam, de forma organizada, impactos ambientais, tanto antes da concessão quanto nas revisões periódicas e na avaliação de seus resultados. O objetivo é garantir que a dimensão ambiental seja considerada de maneira consistente na gestão desses incentivos.
O Tribunal ainda deu ciência à Casa Civil, ao MMA, ao MPO, ao Ministério das Relações Exteriores e a comissões do Congresso de que o Brasil não realiza hoje a identificação de subsídios prejudiciais ao meio ambiente, em desacordo com compromissos internacionais.
O acórdão prevê monitoramento das determinações para acompanhar a implementação dos planos de ação. A expectativa é que as medidas fortaleçam a governança e contribuam para alocação mais eficiente dos recursos públicos, alinhada à proteção da biodiversidade e à transição para uma economia mais sustentável.
Serviço
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2914/2025 - Plenário
Processo: TC 016.247/2024-8
Sessão: 8/12/2025
Secom - MP/pc
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