Tribunal de Contas adota regime preferencial de teletrabalho até 4 de março
03/02/2022 – SÃO PAULO – Em virtude do aumento dos casos de infecção por COVID-19 e das últimas orientações das autoridades de Saúde, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) prorrogou até 4 de março a adoção do teletrabalho como regime preferencial.
A medida, anunciada por meio do Ato GP nº 05/2022, publicado no Caderno Legislativo do Diário Oficial de ontem (2/2), abrange todos os servidores e as dependências do órgão, na Capital e nas 20 Unidades Regionais (URs) localizadas no interior e no litoral do Estado. O documento está disponível para leitura pelo link https://bit.ly/32XKZJK.
De acordo com a determinação, assinada pelo Presidente do TCESP, Conselheiro Dimas Ramalho, as atividades presenciais ficarão restritas às áreas caracterizadas como essenciais para a administração e o funcionamento do Tribunal. O limite de comparecimento deve ser de, no máximo, 25% dos servidores da unidade, observando o necessário distanciamento social.
Durante esse período, o acesso às dependências da Corte de Contas paulista ficará condicionado ao uso obrigatório de máscara de proteção facial, medição compulsória da temperatura corporal, higienização das mãos com álcool em gel 70% e ausência de sintomas respiratórios gripais que são característicos de casos suspeitos de COVID-19, tais como tosse, espirros e coriza.
Para adentrar os prédios do TCESP também será necessário apresentar comprovante de vacinação ou relatório médico justificado que comprove impedimento à imunização.
. Prazos
Em face das medidas adotadas para prevenção ao contágio pelo coronavírus, o Tribunal de Contas também prorrogou até 4 de março a suspensão da tramitação e dos prazos dos processos físicos de natureza jurisdicional.
Até essa data, o agendamento para consulta de autos físicos nos Cartórios de Conselheiros e do Corpo de Auditores, pelas partes interessadas, seus procuradores e representantes, também estará sobrestado.
Eventual audiência com as autoridades do TCESP deverá ser realizada de forma virtual, devendo ser solicitada com antecedência junto ao respectivo Gabinete.
Com exceção de situações de comprovada urgência, também estão suspensas as fiscalizações in loco realizadas pelos servidores.
Por: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
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