TRT-23 condena holding por assédio eleitoral e dobra valor da indenização
O valor foi reajustado considerando a gravidade da conduta, o caráter pedagógico da condenação e o porte econômico da empresa, que possui capital social superior a R$ 23 milhões e administra mineradoras em Mato Grosso e no Pará.

Supervisor exibiu vídeos e incentivou empregados a apoiar candidato
O caso teve origem às vésperas da última eleição presidencial, quando um supervisor reuniu a equipe durante o expediente e exibiu vídeos críticos a um candidato e elogiosos a outro, incentivando trabalhadores a adotar determinada posição política.
Além de mensagens enviadas pelo próprio supervisor, entre as provas apresentadas constava uma fotografia de empregados, dentro da empresa, segurando uma faixa de apoio ao candidato.
A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público do Trabalho, que acusou a empresa de interferir na liberdade de orientação política dos empregados.
A 3ª Vara do Trabalho de Várzea Grande (MT) concluiu que as provas demonstraram abuso do poder diretivo e caracterizaram assédio moral eleitoral, determinando, além da indenização, obrigações de não fazer, como a proibição de induzir ou pressionar trabalhadores a participar de manifestações políticas ou permitir que terceiros o façam nas dependências da empresa.
Conduta abusiva
O MPT recorreu pedindo a majoração do valor, enquanto a empresa buscou reverter a condenação, alegando falta de provas e cerceamento de defesa por não ter sido feita audiência para ouvir testemunhas. O relator, desembargador Paulo Barrionuevo, rejeitou a tese, afirmando que a fotografia e as mensagens de WhatsApp enviadas pelo supervisor “demonstram de forma clara que houve tentativa de influenciar ou manipular o voto dos trabalhadores”.
Para o magistrado, tentar influenciar o voto de um empregado, contrariando sua vontade e opinião política, caracteriza conduta abusiva. “É evidente a desmedida pressão sobre o trabalhador em tais casos”, afirmou ao analisar a postura da empresa. Ele destacou que essa situação retira a tranquilidade necessária para a livre manifestação política, “sobretudo em uma pequena comunidade, como é o caso de Poconé (MT), onde provavelmente muitos se conhecem”.
Segundo o relator, “na esmagadora maioria das vezes, o trabalho é o único recurso para subsistência do empregado, sendo, dessa forma, presumido o temor de desapontar o patrão”.
Ele também citou a Resolução 355 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que define assédio eleitoral como a prática de “coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento” com o objetivo de influenciar ou manipular o voto. Esses atos podem ocorrer antes, durante ou depois das eleições e englobam qualquer tipo de pressão, direta ou indireta.
Ao decidir pela majoração, os desembargadores ressaltaram que a indenização deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, evitando valores irrisórios ou excessivos.
“Considerando a gravidade da conduta, a repercussão do dano sobre um número considerável de trabalhadores, o porte econômico da ré e o efeito educativo da condenação, entendo que a quantia de R$ 100 mil se mostra adequada”, concluiu o acórdão. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-23.
Processo 0000640-37.2022.5.23.0108
Por: Consultor Jurídico
Conteúdos relacionados
Mais Acessadas
-
Concurso Público PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA - MG - PRORROGAÇÃO DO PERÍODO DE INSCRIÇÕES
-
Câmaras municipais devem adotar ambiente virtual para deliberações
-
Gestores devem estar atentos ao calendário de envio das informações ao Sisab de 2020
-
Primeira parcela de recomposição do FPM será paga hoje (14/04) - veja valores por Município
Exclusivo para assinantes
Conteúdo exclusivo para assinantes, escolha uma opção abaixo para continuar:
Assine o jornal Grifon
Receba na sua caixa de e-mail as últimas notícias da área jurídica.