ConJur - 30 de Abril
TSE define que Roraima terá eleição direta para governador tampão
O modelo de escolha da sucessão de Damião no comando do Executivo estadual foi debatido na complementação de voto do ministro André Mendonça, que propôs eleições indiretas, a serem feitas pelos membros da Assembleia Legislativa de Roraima.
A proposta foi rejeitada pela maioria dos membros do TSE. A escolha será direta, a princípio, a ser organizada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Roraima. Se considerar alguma inviabilidade logística para isso, a corte deve informar o Tribunal Superior Eleitoral.
powered by divee.ai
AI
Re
?
Eleição direta
A realização de eleições diretas é uma previsão legal, pois decorre de cassação do diplima ou perda de mandato de candidatos integrantes de chapa majoritária, ocorrida a mais de seis meses do final de mandato. A norma está no artigo 224, parágrafo 4º do Código Eleitoral.
André Mendonça propôs superar essa previsão com base nos princípios da razoabilidade, da eficiência administrativa e da proporcionalidade, apoiado em questões logísticas e técnicas quanto à organização de eleições suplementares próximas às eleições gerais.
A previsão do TSE é de que o primeiro turno para escolha do governador tampão ocorreria em 21 de junho e o segundo, se necessário, apenas em 8 de novembro.
Isso significa que o eleitor de Roraima teria que eleger um governador para permanecer no cargo apenas até dezembro enquanto, paralelamente, escolhe o próximo ocupante do cargo para os quatro anos seguintes.
Para Mendonça, o cenário é de ausência de benefício real, diante dos custos elevados. A maioria, no entanto, escolhe manter as eleições diretas e possibilitar ao TRE-RR avisar caso identifique que, de fato, será inviável realizá-las.
Abuso de poder
Denarium e Damião foram acusados de abuso de poder político e econômico e uso indevido dos meios de comunicação social por meio de programas sociais, além de indevida promoção institucional antes das eleições de 2022.
Em março, Denarium renunciou ao cargo de governador para concorrer ao Senado em outubro. Edilson Damião, que não participou dos ilícitos praticados pelo titular, perde o mandato por causa do princípio da indivisibilidade da chapa.
As condutas que levaram à denúncia contra a chapa foram as seguintes:
— Criação do programa Cesta Família no ano da eleição, mediante lei estadual e decreto regulamentador para atendimento de até 50 mil famílias;
— Desenvolvimento do programa Morar Melhor para reformar imóveis de famílias pobres, sem lei autorizadora, nem execução orçamentária prévia, com promoção pessoal do governador;
— Repasse de R$ 69,8 milhões a 12 dos 15 municípios de Roraima, no fim do primeiro semestre, visando combater supostas intercorrências por causa de chuvas, apesar de nos anos anteriores nenhum investimento ter sido feito diante dos mesmos problemas climáticos;
— Indevida promoção pessoal na publicidade institucional do governo em 2021 e 2022.
Os sete integrantes do TSE consideraram que houve abuso de poder político e econômico praticado por Antonio Denarium, mas houve diferenças em extensões nos votos.
A maioria encabeçada pela relatora, ministra Isabel Gallotti, reconheceu o abuso em todas as hipóteses listadas na denúncia e foi acompanhada pelos ministros Estela Aranha, Floriano de Azevedo Marques e Cármen Lúcia.
André Mendonça e Antonio Carlos Ferreira entenderam que só houve abuso nas duas primeiras imputações, mas em gravidade e impacto suficiente para levar à cassação da chapa.
Nunes Marques seguiu o voto de André Mendonça, mas propôs manter Edilson Damião no cargo até o final do ano, superando o princípio da indivisibilidade da chapa. Ele ficou vencido isoladamente nesse ponto.
Demora eleitoral
A sessão desta quinta marcou a sexta data em que o TSE se debruçou sobre o processo, que corresponde a apenas uma das quatro condenações impostas a Denarium e Damião pelo TRE-RR.
O julgamento começou em 13 de agosto de 2024, com a leitura das sustentações orais pelos advogados das partes, quando o TSE tinha uma composição diferente — Raul Araújo e André Ramos Tavares ainda ocupavam cadeiras na corte.
Assim, o tribunal demorou 625 dias, ou mais de um ano e oito meses, para chegar a uma conclusão.
RO 0600940-96.2022.6.23.0000
Por: Consultor Jurídico