TSE define tempo de propaganda partidária para o primeiro semestre de 2027
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou, no último dia 30, portaria que estabelece a distribuição de tempo da propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão para o primeiro semestre de 2027. O cálculo leva em consideração a cláusula de desempenho prevista na Constituição e os resultados obtidos pelos partidos nas Eleições de 2026.
Segundo a Portaria TSE nº 703/2026, a divisão foi feita com base nos votos válidos recebidos pelas legendas, na quantidade de deputados federais eleitos e nas regras previstas na Lei nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos) e na Resolução TSE nº 23.670/2021.
A norma informa ainda que foram consideradas as totalizações nas Eleições de 2026 atualizadas até 26 de outubro deste ano, incluindo eventuais alterações decorrentes de retotalizações realizadas pela Justiça Eleitoral.
Os quantitativos definidos valem tanto para as inserções nacionais quanto para as estaduais.
O TSE também prevê a possibilidade de publicar nova portaria antes do início da veiculação da propaganda caso ocorram novas totalizações de votos que alterem a composição da Câmara dos Deputados ou em situações de fusão e incorporação de partidos políticos.
A propaganda partidária gratuita tem como objetivo divulgar programas partidários, transmitir mensagens aos filiados e incentivar a participação política, vedada a promoção de candidaturas.
AN/GO/FP
Por: Tribunal Superior Eleitoral
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