Turvo deve corrigir proporção entre comissionados e efetivos em secretaria
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou procedente Denúncia formulada por cidadão do Município de Turvo (Região Central). O arquiteto aprovado em concurso público realizado em 2019 pelo município, mas que ainda não foi chamado para tomar posse do cargo, apontou que servidores comissionados executam serviços técnicos e são responsáveis pelos projetos do município.
Na decisão, o Tribunal determinou que a Prefeitura de Turvo regularize, no prazo de 60 dias contados do trânsito em julgado do acórdão, o quadro de pessoal da Secretaria de Planejamento e Projetos; com o equilíbrio da proporção quantitativa entre servidores comissionados e efetivos, em respeito ao disposto no Prejulgado nº 25 do TCE-PR.
Os conselheiros consideraram irregular o fato de a secretaria municipal contar com cinco servidores comissionados e apenas um engenheiro civil concursado; e de haver quatro cargos efetivos vagos: um de engenheiro, um de arquiteto e dois de desenhista.
O item VII do Prejulgado nº 25 dispõe que "o quantitativo de vagas para cargos de provimento em comissão deverá guardar correlação com a estrutura administrativa da entidade, com critérios de razoabilidade sobre a proporcionalidade, incluindo as funções e características do órgão e suas atividades-fim e atividades-meio".
A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR opinou pela procedência da Denúncia; e sugeriu que o município organize o quadro de pessoal da Secretaria de Planejamento e Projetos com servidores concursados, que consigam atender com eficiência as atividades-fim do Executivo municipal. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou com o posicionamento da unidade técnica, pela procedência da Denúncia.
Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, afirmou que, conforme apontado na Denúncia, realmente há uma desproporção entre a quantidade de servidores comissionados e efetivos nos quadros funcionais de obras e engenharia do município; e que ocorre reiteradamente a terceirização de serviços de assessoria técnica de engenharia e arquitetura, a despeito da existência de profissionais aptos nos quadros funcionais.
Bonilha destacou que essas situações configuram desrespeito às disposições do Prejulgado nº 25 do TCE-PR e burla à regra do concurso público, disposta no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal. Assim, ele votou pela determinação de que o município regularize a proporção entre cargos comissionados e efetivos.
Os conselheiros aprovaram por unanimidade o voto do relator, na sessão de plenário virtual nº 10/21 do Tribunal Pleno, concluída em 24 de junho. Em 16 de julho, o prefeito de Turvo, Jerônimo Gadens do Rosário, ingressou com Recurso de Revista da decisão expressa no Acórdão nº 1438/21 - Tribunal Pleno, disponibilizado em 30 de junho, na edição nº 2.570 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O recurso será julgado pelo mesmo colegiado que proferiu a decisão.
Serviço
Processo nº: |
397305/20 |
Acórdão nº |
1438/21 - Tribunal Pleno |
Assunto: |
Denúncia |
Entidade: |
Município de Turvo |
Interessados: |
Gustavo Pereira Veronez, Jerônimo Gadens do Rosário e Talita Gadens do Rosário |
Relator: |
Conselheiro Ivan Bonilha |
Autor: Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR
Por: Tribunal de Contas do Estado do Paraná
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