4ª Câmara Criminal do TJSP analisa recursos do Caso Carandiru
A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou, hoje (22), agravo interno proposto pela defesa dos réus no caso Carandiru. O recurso foi rejeitado pela turma julgadora por unanimidade. A defesa pedia a suspensão do julgamento das apelações até decisão do Supremo Tribunal Federal a respeito do tema 1.087 ou até a superação da polarização política existente no país.
De acordo com o relator do recurso, desembargador Roberto Porto, não há paralelo entre o paradigma do STF e o caso em análise. “O ponto fulcral da discussão que envolve o tema 1.087 é a contradição lógica interna entre os senhores jurados responderem “sim” aos dois primeiros quesitos, concluindo que há materialidade e que o acusado é o autor, e, ainda assim, respondem também “sim” ao terceiro quesito, absolvendo-o. (...) Aqui, não há qualquer contrariedade interna: os senhores jurados respaldaram autoria e materialidade e votaram pela condenação, assim como pela caracterização das qualificadoras”, afirmou o magistrado.
Quanto ao sobrestamento até a superação da polarização política, o desembargador destacou que não há nada que atente contra a imparcialidade, serenidade e neutralidade do julgamento no caso.
Completam a turma julgadora os desembargadores Camilo Léllis e Edison Brandão.
Agravo Interno nº 0338975-60.1996.8.26.0001/50007
Apelações
Também estavam na pauta da sessão de hoje da 4ª Câmara Criminal duas apelações do Caso Carandiru. Após sustentações orais do representante do Ministério Público e do advogado dos réus, o terceiro juiz, desembargador Edison Brandão, informou que pediria vista dos autos, que são físicos, para avaliação da dosagem da pena. Ele também ressaltou que não há risco de prescrição do caso. A condenação dos réus já foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal e os recursos de apelação discutem apenas a dosimetria da pena.
Com isso, os integrantes da Câmara decidiram suspender o julgamento nesta sessão. Todos os votos serão proferidos quando os processos retornarem para a pauta, o que ocorrerá com brevidade, conforme informado pelo presidente da Câmara, desembargador Luis Soares de Mello.
Apelações nºs 0338975-60.1996.8.26.0001 e 0007473-49.2014.8.26.0001
Por: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
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