6ª Turma: a boa-fé se presume, e a má-fé deve ser provada
“Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração.” Isso é o que diz o art. 13 do Código Civil. Portanto, a boa-fé se presume, e a má-fé deve ser provada.
E, na análise em concreto de agravo de petição do Processo 0000081-85.2015.5.02.0019, a má-fé restou comprovada pelos magistrados da 6ª Turma do TRT da 2ª Região. A decisão foi relatada pelo juiz convocado Edilson Soares de Lima.
O acórdão decidiu que a má-fé fora configurada (e provada) por meio de uma fraude à execução, que se deu da seguinte maneira: "o imóvel foi adquirido pelo terceiro embargante (...) de seu sobrinho (...) e respectiva esposa (...), ocorrendo a transferência após o ajuizamento da ação principal; o pagamento do imóvel ocorreu por meio de cheque nominal em favor da empresa executada (...), da qual a alienante (...) era ex-sócia, vindo a ser substituída na sociedade por sua filha menor, que por sua vez era representada pelo outro alienante (...).”
Nesse sentido, o magistrado concluiu que o adquirente embargante tinha ciência tanto da situação da empresa como de seus sócios, participando da fraude.
Dessa forma, ao apreciar tal situação, decidiu a 6ª Turma pela comprovação da má-fé. Com isso, os magistrados conheceram o agravo de petição interposto pelo embargado exequente, dando-lhe provimento e determinando a manutenção da penhora que recai sobre o bem imóvel.
(Proc. 0000081-85.2015.5.02.0019 / Acórdão 20160076883)
Por: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Conteúdos relacionados
Mais Acessadas
-
Concurso Público PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA - MG - PRORROGAÇÃO DO PERÍODO DE INSCRIÇÕES
-
Câmaras municipais devem adotar ambiente virtual para deliberações
-
Gestores devem estar atentos ao calendário de envio das informações ao Sisab de 2020
-
Primeira parcela de recomposição do FPM será paga hoje (14/04) - veja valores por Município
Exclusivo para assinantes
Conteúdo exclusivo para assinantes, escolha uma opção abaixo para continuar:
Assine o jornal Grifon
Receba na sua caixa de e-mail as últimas notícias da área jurídica.