Acusado de tentativa de feminicídio tem condenação mantida pela Câmara Criminal
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação de J.A.O.A a uma pena de 17 anos e quatro meses de reclusão pela tentativa de feminicídio praticada contra sua companheira, fato ocorrido no dia 24 de junho de 2017, no município de Cuitegi. O caso foi julgado na Apelação Criminal nº 0000983-54.2017.8.15.0181, que teve a relatoria da juíza convocada Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas.
Conforme o processo, o réu consumia bebida alcoólica e fazia uso de maconha, quando, em dado momento, passou a chamar a vítima para irem dormir juntos, o que foi negado por esta. Diante da negativa, o acusado empurrou sua companheira contra a parede, causando-lhe um corte no supercílio e, com a intenção de matar, desferiu um violento golpe de faca nas costas da vítima, chegando a quebrar o cabo da faca, deixando a lâmina encravada em suas costas.
O acusado foi pronunciado nos termos dos artigos 121, § 2°, incisos III, VI e VI, c/c 14, inciso II, ambos do Código Penal. Ele foi submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri, tendo os jurados reconhecido a autoria e a materialidade delitivas do crime de feminicídio qualificado na modalidade tentada.
A defesa do réu recorreu, alegando que a decisão do Conselho de Sentença foi manifestamente contrária à prova dos autos, pois, segundo entende, não houve intenção de tentativa de feminicídio.
"O Conselho de Sentença ao reconhecer ter o réu praticado os crimes de feminicídio qualificado na modalidade tentada, e optar pela condenação, acatou a tese da acusação, decidindo de acordo com o acervo probatório existente nos autos, o qual atribui ao acusado a autoria do delito em que foi vítima, sua companheira", afirmou a relatora do processo, negando provimento ao recurso.
Da decisão cabe recurso.
Por: Tribunal de Justiça da Paraiba
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