AGU defende no Supremo constitucionalidade do Novo Marco Legal do Saneamento Básico
Advocacia-Geral da União (AGU) encaminhou aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) memorial no qual defende a constitucionalidade do Novo Marco Legal do Saneamento Básico (Lei 14.026/2020).
A atuação ocorre no âmbito de quatro ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs n° 6492, 6536, 6583 e 6882) que questionam a validade das novas regras. As ações estão sob a relatoria do ministro Luiz Fux e estão na pauta do Plenário desta quarta-feira (24).
No memorial, a AGU esclarece que Lei nº 14.026/2020 estabeleceu um promissor marco para a universalização do abastecimento de água e do saneamento básico no país, criando mecanismos para construir uma nova realidade no setor e reduzir a ineficiência do modelo anterior – comprovada pelo fato de que 16,4% da população ainda não tem acesso à distribuição de água tratada, 46,8% da população não é atendida por sistema de coleta de esgoto e o índice de perda de água na distribuição é de 38,3% (SNIS, 2018).
A Advocacia-Geral lembra que, de acordo com o Plano Nacional de Saneamento Básico (Plansab), é necessário investir R$ 357 bilhões no setor até 2033 para cumprir as metas de universalização do serviço. E, segundo a AGU, foi para possibilitar tal injeção de recursos que a nova legislação inseriu mecanismos eficazes para a manutenção da modicidade tarifária e estabeleceu subsídios diretos e cruzados, fixados de forma racional e aptos a atingir o objetivo de desonerar os mais desfavorecidos.
“A universalização tem por escopo inclusive a regionalização do serviço, com sua chegada a áreas menos atrativas economicamente”, destaca trecho do memorial. “Tais mecanismos visam o fortalecimento das estruturas de governança interfederativa, assegurando a universalização e a prestação adequada dos serviços públicos de saneamento básico, especialmente nas regiões mais pobres”, reforça.
A Advocacia-Geral também reforça que o novo marco legal estabeleceu um padrão mínimo de prestação dos serviços e de conteúdo dos contratos firmados com o Poder Público, a fim de conferir segurança jurídica aos agentes econômicos e parâmetros de qualidade do atendimento aos usuários.
“A previsão legal da aplicação racional dos recursos públicos federais ou geridos por órgãos ou entidades federais visa a assegurar investimentos eficientes, respeitar o dever de probidade administrativa e assegurar que os referidos recursos atinjam, de fato, o objetivo de universalização do saneamento”, destaca em outro trecho do memorial.
Competências
Por fim, a AGU defende que a Lei nº 14.026/2020 foi editada rigorosamente dentro da margem de conformação legislativa estabelecida pelos dispositivos constitucionais que tratam sobre a saúde, o saneamento básico e a forma de prestação dos serviços públicos – respeitando inclusive competências federativas e a autonomia dos municípios, de modo que a “a execução do serviço público de saneamento básico envolve a sua titularidade pelos municípios no caso de interesse local, a necessidade de respeito às diretrizes gerais estabelecidas pela União e o reconhecimento do âmbito de participação dos Estados”.
RR
Por: Advocacia-Geral da União
Conteúdos relacionados
Mais Acessadas
-
Câmaras municipais devem adotar ambiente virtual para deliberações
-
Gestores devem estar atentos ao calendário de envio das informações ao Sisab de 2020
-
Concurso Público PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA - MG - PRORROGAÇÃO DO PERÍODO DE INSCRIÇÕES
-
Primeira parcela de recomposição do FPM será paga hoje (14/04) - veja valores por Município
Exclusivo para assinantes
Conteúdo exclusivo para assinantes, escolha uma opção abaixo para continuar:
Assine o jornal Grifon
Receba na sua caixa de e-mail as últimas notícias da área jurídica.