AGU garante restituição de verbas não aplicadas por município na área de educação conforme dec
A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, na Justiça, a restituição de verbas não aplicadas na educação, pelo município de Silvanópolis (TO), determinada pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
O Plenário do TCU condenou o município e o ex-prefeito Pascoal Baylon das Graças Pedreira ao pagamento de mais de R$ 20,3 mil ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), por não terem comprovado a aplicação de recursos do Convênio nº. 60299/99. O nome do município foi inscrito nos cadastros de devedores da União, que impede o repasse de verbas pelo governo federal, até a regularização da situação.
A Procuradoria da União no estado de Tocantins (PU/TO) defendeu que não foi comprovado nos autos que os recursos federais foram desviados em proveito próprio do agente público, nem de terceiros. Diante disso, conclui-se que o município de Silvanópolis se beneficiou da verba repassada pelo FNDE.
Os advogados da União explicaram que não houve a aplicação da contrapartida devida pela municipalidade, o que já implica na aplicação desequilibrada de recursos entre os entes federativos, importando em evidente benefício ao município, ao qual compete o ressarcimento ao erário federal.
A 2ª Vara Federal do estado negou o pedido do município, que entrou com ação contra a União para cancelar o acórdão do TCU e retirar seu nome dos cadastros de devedores da União.
Ref.: Ação nº 2009.43.00.007171-0 - Seção Judiciária do Tocatins
Por: Advocacia Geral da União
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