Após quase 2 anos, apresentações presenciais de presos do regime aberto são retomadas
As apresentações periódicas em juízo dos apenados em regime aberto e dos réus que cumprem medida cautelar e suspensão condicional do processo, suspensas desde 16 de março de 2020 em razão da pandemia, voltaram a ser obrigatórias em Santa Catarina.
Cerca de 22 mil pessoas estão nessa situação em todo o estado. O objetivo das apresentações periódicas é fiscalizar o cumprimento das condições e das medidas estabelecidas em juízo.
Permanecem suspensas, porém, somente as apresentações nas comarcas que se encontram em regiões de saúde de Santa Catarina com risco potencial gravíssimo (nível vermelho) ou grave (nível laranja) de contágio pelo coronavírus.
As condições e as medidas, inclusive as datas de comparecimento, são informadas ao beneficiário geralmente em audiência específica.
“Em caso de não apresentação, a vara competente – em regra geral ou salvaguardados os procedimentos de cada juízo – registrará o fato e intimará o beneficiário para justificar-se; adiante, o processo será encaminhado ao Ministério Público para manifestação e ao juízo para decisão. A não apresentação poderá ensejar regressão de regime ou conversão de pena”, explica a juíza auxiliar da presidência do TJSC Iolanda Volkmann, titular do Núcleo Administrativo do gabinete da presidência do TJSC.
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)
Por: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina
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