Atirador que confundiu alvo de atentado é condenado por dupla tentativa de homicídio
O Tribunal do Júri da comarca da Capital sentenciou um homem a 14 anos, 10 meses e nove dias de reclusão, em regime fechado, nesta terça-feira (7), pelos crimes de dupla tentativa de homicídio e por integrar organização criminosa. O interessante é que o condenado pretendia matar um homem, mas acertou outras duas pessoas que, de acordo com os autos, não tinham envolvimento com a motivação do crime. A companheira do réu foi absolvida pelo Conselho de Sentença, em Florianópolis.
Segundo a denúncia do Ministério Público, um homem fez um empréstimo com a esposa de uma liderança de facção criminosa de uma comunidade no norte da Ilha de Santa Catarina. Quando ela soube que o devedor não pretendia pagá-la de imediato, decretou a sua morte. Para isso, sempre de acordo com a denúncia do MP, a mulher chamou o companheiro e mais um faccionado para executarem a ação.
Em uma madrugada de julho de 2019, os dois homens chegaram a uma distribuidora de bebidas lotada. Ao invés de atingir o devedor, a dupla confundiu o alvo com um outro homem, que foi baleado quatro vezes. Diante da quantidade de tiros, uma outra pessoa também foi ferida com um disparo na perna. O integrante da facção que participou do crime morreu antes de ser denunciado. Já o líder da facção, que cumpria pena em regime aberto no momento da ação, teve a pena majorada pelos seus antecedentes criminais.
“Penso que o mínimo que se espera é que a condenação, agora declarada soberanamente pelos senhores jurados, permita a imediata execução provisória da pena, mercê da manutenção da prisão como medida a restabelecer o sossego social. No ponto, destaco que o denunciado praticou o crime cerca de dois meses depois de deixar a cadeia e ainda no cumprimento da pena”, anotou o juiz Mônani Menine Pereira, que presidiu a sessão (0009420-53.2019.8.24.0023/SC).
Por: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
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