TCE-SC - 16 de Abril
Auditoria do TCE/SC revela crescimento contínuo de violência contra mulheres no Estado; decisão dete
A violência contra as mulheres no Estado de Santa Catarina apresentou um crescimento contínuo entre os anos de 2019 e de 2022 — subiu de 56.054 casos registrados para 89.719. A informação está no relatório do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) que trata do processo @RLA 22/00495301, e foi extraída de documentos da Polícia Civil. De acordo com o relator, conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, essa realidade decorre, possivelmente, de falhas na implementação de políticas públicas estaduais e de falta de estrutura.
Na auditoria, a Diretoria de Atividades Especiais (DAE) do TCE/SC constatou, por exemplo, que nenhum Centro de Apoio para atender mulheres vítimas de violência foi efetivamente implementado pelo Governo. Tal estrutura está prevista no Programa Estadual de Apoio à Mulher em Situação de Violência, gerenciado pela Secretaria de Estado da Assistência Social, Mulher e Família (SAS/SC) e mantido com recursos orçamentários próprios e com verbas de convênios, de doações e de serviços voluntários.
O Programa também prevê a instalação de abrigos provisórios. Com relação a isso, a auditoria apurou que a única Casa-Abrigo contratada pelo Estado, mediante termo de colaboração com uma organização social, em 2021, possui apenas 20 vagas para atender as mulheres e os seus filhos em todo o território estadual. Embora a SAS/SC tenha alegado que todos os serviços já eram oferecidos na atual estrutura e em unidades móveis, a DAE verificou demanda reprimida na inspeção in loco, em março de 2023, com 18 negativas de acolhimento por falta de vaga, o que, segundo ressalta o relator, indica um cenário crítico de insuficiência de suporte para mulheres em situação de violência, e contraria o que determina a legislação vigente.
Ao analisar o orçamento da Secretaria, a diretoria técnica revelou que o Estado destinou, em 2022, R$ 804 mil para a manutenção da única Casa de Abrigo, sem previsão de expansão. Apontou que, para o ano de 2023, o orçamento contemplou R$ 5,8 milhões para subvenções sociais. “Esse montante poderia viabilizar a criação e a manutenção de 144 vagas adicionais”, salientou o relator, ao registrar que a DAE apurou que, até o momento da auditoria — março de 2023 —, não havia qualquer processo licitatório ou credenciamento para ampliar a rede de abrigamento, “evidenciando falta de planejamento e de execução na implementação de políticas públicas voltadas à proteção das mulheres”.
Outros problemas
Além da evolução da violência e da implementação incipiente do Programa Estadual de Apoio à Mulher em Situação de Violência, a DAE identificou os seguintes problemas:
- ausência de um Plano Estadual de Políticas Públicas para as Mulheres;
- inexistência de participação da sociedade civil na elaboração de políticas públicas;
- deficiência na orientação e na assistência jurídica às mulheres vítimas de violência;
- deficiência na prevenção da violência contra a mulher nas escolas públicas estaduais;
- ausência da análise de dados disponibilizados pelo Observatório da Violência contra a Mulher (OVM/SC);
- divulgação parcial de dados sobre violência contra a mulher pela Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP/SC);
- falta de equipe de servidores na Gerência de Políticas para Mulheres e Direitos Humanos da SAS/SC;
- não implementação de programas para fins de renda e de emprego para mulheres em situação de violência doméstica;
- carência de grupos reflexivos para homens autores de violência contra a mulher nas comarcas do Poder Judiciário de Santa Catarina;
- estruturas inadequadas e competência não exclusiva para mulheres nas Delegacias de Proteção à Criança, ao Adolescente, à Mulher e ao Idoso; e
- inexistência de Centros de Referência Especializados de Assistência Social Regionais.
Diante dessas constatações, a Decisão n. 340/2025 do TCE/SC, publicada na edição de 14 de abril do Diário Oficial Eletrônico — páginas 2 a 5 —, fixou o prazo de 30 dias para a apresentação de planos com as ações necessárias ao cumprimento das determinações e das recomendações para melhoria da ação governamental voltada para a prevenção, para a proteção e para a reparação de mulheres vítimas de violência em Santa Catarina, e com a definição dos prazos e dos responsáveis.
Para o relator, a identificação precisa dos achados e a formulação de recomendações pertinentes reforçam o papel estratégico do Tribunal de Contas no aprimoramento das políticas públicas e na proteção dos direitos das mulheres. “Trata-se de uma contribuição valiosa para o controle externo e para a sociedade como um todo”, enfatizou.
Os planos de ação deverão ser encaminhados ao órgão de controle externo pelo Governo do Estado; pelas Secretarias Estaduais da Assistência Social, Mulher e Família, da Segurança Pública, da Educação, e da Administração; pelo Ministério Público catarinense; pela Defensoria Pública; pela Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Tribunal de Justiça; pelo Conselho Estadual de Direitos da Mulher; e pelo Comitê Gestor do Observatório da Violência contra a Mulher (Saiba mais).
A decisão foi aprovada na sessão ordinária do Pleno de 28 de março, com base no relatório de auditoria da Diretoria de Atividades Especiais, no parecer do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas (MPTC/SC) e no relatório e no voto do conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior.
Medidas
Para tornar a implementação do Programa Estadual de Apoio à Mulher em Situação de Violência mais efetiva, o TCE/SC determinou que a Secretaria da Assistência Social, Mulher e Família, em conjunto com o Governo, instale centros de apoio e casas de abrigo, prioritariamente, nas cidades-polo do Estado. Tais espaços deverão oferecer abrigo, alimentação e assistência social, jurídica, psicológica e médica às mulheres em situação de violência e aos filhos menores de 14 anos. Ainda nas cidades-polo, deverão ser prestados serviços complementares de orientação, de apoio e de assessoria às vítimas.
A SAS/SC, o Governo e o Conselho Estadual de Direitos da Mulher (Cedim/SC) deverão elaborar e implementar um Plano Estadual de Políticas Públicas para as Mulheres, com objetivos claros, ações estratégicas, metas, orçamento específico e instrumentos eficazes de monitoramento e de avaliação, visando à promoção da igualdade de gênero e à autonomia econômica e financeira das mulheres no Estado.
Também deverão ser adotadas providências para assegurar a participação do Cedim/SC na formulação de políticas, de programas e de ações voltadas às mulheres, e para que a distribuição dessas políticas ocorra com critérios claros, para evitar desigualdades regionais. “A falta de participação da sociedade civil na construção dessas políticas públicas tem impactos diretos na efetividade das ações governamentais”, assinalou a área técnica, citando que, entre os principais efeitos disso, está “o desconhecimento dos anseios das mulheres em situação de violência, tornando as políticas menos eficazes e menos representativas”.
O relator ressalta que é essencial a participação ativa da sociedade civil para que as políticas sejam efetivas, inclusivas e capazes de atender às necessidades da população feminina. “Somente por meio de um diálogo aberto e transparente entre governo e sociedade será possível construir soluções mais justas e equitativas no combate à violência de gênero”, defendeu.
A disponibilização de assistência psicológica e jurídica à mulher vítima de violência nas Delegacias de Proteção à Criança, ao Adolescente, à Mulher e ao Idoso, e de dados mensais sobre a atuação da Defensoria Pública do Estado (DPE), detalhando o número de orientações jurídicas, de ações ajuizadas relacionadas ao tema e de pedidos de medidas protetivas, também estão entre as medidas.
De acordo com a auditoria, a DPE/SC encontrava-se presente em, apenas, 24 das 111 comarcas do Estado, limitando o acesso das mulheres à assistência jurídica prévia. “A deficiência na orientação e na assistência jurídica às mulheres vítimas de violência resulta em um cenário preocupante, pois a falta de acesso a informações sobre seus direitos deixa muitas mulheres desamparadas juridicamente, dificultando a adoção de medidas de proteção e de rompimento do ciclo da violência”, afirmou o relator.
A decisão do TCE/SC fez determinações à Secretaria de Estado da Educação (SED/SC), para que exija das Coordenadorias Regionais de Educação a inserção, como tema transversal, da prevenção de todas as formas de violência contra a mulher nos currículos do ensino infantil, fundamental e médio, devendo ser observadas as diretrizes fundamentais e a distribuição de material didático de acordo com cada nível de ensino.
E fez recomendações à Secretaria de Estado da Segurança Pública. Uma é voltada à ampliação gradativa do Programa Protetores do Lar da Polícia Militar, visando à conscientização e à prevenção dos atos de violência contra a mulher no âmbito familiar, de modo a atingir todas as escolas públicas e privadas de Santa Catarina. Outra está relacionada à necessidade de contratação de pessoal, nas Polícias Militar, Civil e Científica, para o enfrentamento da violência contra a mulher, com encaminhamento de relatório ao governador do Estado para avaliação da possibilidade de contratação.
Na auditoria, a equipe identificou redução do efetivo das forças de segurança, enquanto a população e a violência cresciam. Entre os anos de 2013 e de 2023, o número de policiais militares ativos caiu de 11.519 para 9.650. Na Polícia Civil, o número de agentes efetivos reduziu de 3.590, em 2020, para 3.481, em 2023. Para o relator, baseado nos dados levantados, a falta de investimentos e de planejamento adequados tem resultado na manutenção da violência de gênero e, em alguns casos, no agravamento de determinados crimes. “A ausência de um Plano Estadual de Políticas para a mulher, somada à falta de conscientização da sociedade e dos gestores públicos, à carência de efetivo policial e ao descompasso na implementação das políticas previstas em lei, compromete a proteção e a assistência às vítimas de violência no Estado de Santa Catarina”, ressaltou.
À SSP/SC, o Tribunal também determinou a publicação, semestral, dos dados sobre violência praticada contra a mulher, permitindo a consulta pela população das informações sobre o número de ocorrências registradas pelas Polícias Civil e Militar, por tipo de delito; de inquéritos policiais instaurados pela Polícia Civil, por tipo de delito; e de inquéritos policiais encaminhados ao Ministério Público e ao Poder Judiciário.
Outras medidas estão relacionadas ao desenvolvimento e ao fortalecimento de ações voltadas à promoção da autonomia financeira das pessoas em situação de violência doméstica e familiar; à reserva de vagas para mulheres em situações de vulnerabilidade econômica nos editais de licitação que visem à contratação de empresas para a prestação de serviços continuados e terceirizados, no âmbito da administração pública; à implementação, gradativa, de programas voltados à recuperação e à reeducação dos autores de violência doméstica e familiar contra a mulher — grupos reflexivos — em todas as comarcas do Poder Judiciário; à reestruturação das Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher; e à implantação dos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas) nas oito macrorregiões do Estado.
Conforme mencionado no voto do conselheiro Adircélio, estudos indicam que grupos reflexivos são altamente eficazes na redução da reincidência da violência doméstica. Segundo dados do Centro de Estudos Jurídicos (Cejur) do Tribunal de Justiça (TJSC), a taxa de reincidência entre homens que passaram por esses programas cai de 65% para, apenas, 1% a 2%.
Com relação às delegacias especializadas, devem garantir atendimento humanizado às vítimas, com salas exclusivas para mulheres; funcionar 24 horas por dia e em todos os dias da semana; e contar com profissionais capacitados e, preferencialmente, do gênero feminino. Somente na Central de Polícia de Florianópolis é que foi constatada a existência de uma “Sala Lilás”, criada para oferecer um ambiente mais adequado para as vítimas, embora ainda não dispusesse de assistentes sociais ou de psicólogos para acompanhamento dos depoimentos.
Quanto aos Creas regionais, a ausência deles, segundo a DAE, tem comprometido a efetividade da assistência social, impactando diretamente o atendimento às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. Em janeiro de 2023, o Estado contava com apenas 95 Creas municipais em 84 municípios, deixando 211 municípios sem cobertura especializada. “Essa lacuna gera uma precariedade alarmante no atendimento a pessoas em situação de vulnerabilidade, impedindo a oferta de suporte adequado, incluindo atendimento psicossocial para mulheres vítimas de violência”, disse o relator.
A auditoria
A auditoria para avaliação da resposta do Estado de Santa Catarina no combate à violência contra a mulher foi proposta pela Organização Latino-Americana e do Caribe de Entidades Fiscalizadoras Superiores (Olacefs) e envolve 13 países. No Brasil, participam 12 tribunais de contas.
A fiscalização pretende contribuir para o cumprimento da meta 5.2 da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), que trata, especificamente, da eliminação de todas as formas de violência contra as mulheres.
A realização de uma auditoria coordenada fortalece o compromisso das Entidades Fiscalizadoras Superiores (EFS), sendo que os dados levantados pelas entidades participantes serão consolidados pela Olacefs.
Em seu voto, o conselheiro Adircélio parabenizou a equipe da Diretoria de Atividades Especiais “pela excelência do relatório técnico apresentado, fruto de um trabalho criterioso e comprometido com a qualidade da auditoria”. Para ele, “o exame minucioso das ações governamentais voltadas à erradicação da violência contra a mulher revela não apenas elevado rigor técnico, mas também sensibilidade em relação à relevância social do tema”.
De acordo com os dados apurados pela DAE durante a pandemia da Covid-19, nos anos de 2020 e de 2021, a violência contra a mulher aumentou significativamente, agravada pelo isolamento social, que forçou muitas vítimas a permanecerem mais tempo com seus agressores. Foi constatado que o Estado implementou e reforçou diversas políticas e ações para identificar, para apoiar e para proteger mulheres em situação de violência doméstica. “No entanto, a eficácia dessas ações depende da continuidade das políticas públicas, da ampliação da estrutura de atendimento e do fortalecimento da rede de proteção às vítimas”, pontuou o relator.
Na auditoria, além de detectar a necessidade de melhorias na ação governamental, a equipe identificou algumas “boas práticas”, que demonstram avanços significativos no enfrentamento à violência contra a mulher em Santa Catarina. Foram considerados “achados positivos” a criação da Delegacia Virtual para registro de violência doméstica e familiar, do Núcleo Especial de Atendimento a Vítimas de Crimes, e da Campanha Sinal Vermelho — uma estratégia eficiente para que mulheres em situação de violência façam a denúncia, de forma silenciosa e segura, em estabelecimentos comerciais.
Saiba mais: Apresentação de plano de ação para cumprimento das recomendações e determinações
1. Governo do Estado
Recomendações:
- Elaborar e implementar, em conjunto com a Secretaria de Estado da Assistência Social, Mulher e Família (SAS/SC) e com o Conselho Estadual de Direitos da Mulher (Cedim/SC), o Plano Estadual de Políticas Públicas para as Mulheres, traçando objetivos, ações, metas, orçamento específico, instrumentos de monitoramento e de avaliação.
- Oportunizar a participação do Conselho Estadual de Direitos da Mulher (Cedim/SC) na elaboração de políticas, de programas e de ações voltados para as mulheres vítimas de violência do Estado de Santa Catarina.
- Veicular campanhas publicitárias permanentes para o enfrentamento da violência contra a mulher.
2. Governo do Estado e Secretaria de Estado da Assistência Social, Mulher e Família (SAS/SC)
Determinações:
- Instalar Centros de Apoio (Casas-Abrigo), prioritariamente nas cidades-polo do Estado, que deverão oferecer abrigo, alimentação, assistência social, jurídica, psicológica e médica às mulheres em situação de violência e a seus filhos menores de 14 anos.
- Prestar, prioritariamente nas cidades-polo do Estado, serviços complementares de orientação, apoio e assessoria às mulheres em situação de violência, sem que haja utilização de abrigo.
- Implementar as ações definidas no Regime Especial de Atendimento, destacando até 20% das vagas anuais para cursos de capacitação e de qualificação profissional sob sua administração ou das instituições de treinamento conveniadas; destinando até 20% dos encaminhamentos mensais para as vagas de empregos formais, oferecidas pelas empresas; e dando assistência direta, ou por meio de convênios, na montagem de micronegócios formais, para fins de renda e de emprego.
- Implementar o Programa Tem Saída, destinado a desenvolver e a fortalecer ações voltadas à promoção da autonomia financeira das pessoas em situação de violência doméstica e familiar.
- Implementar a reserva de vagas para mulheres em situação de vulnerabilidade econômica decorrente de violência doméstica e familiar nos editais de licitação que visem à contratação de empresas para a prestação de serviços continuados e terceirizados, no âmbito da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional.
Recomendações:
- Disponibilizar estrutura física, tecnológica e humana para que o Conselho Estadual de Direitos da Mulher (Cedim/SC) possa desenvolver as atribuições previstas na Lei (estadual) n. 16.945/2016.
- Disponibilizar servidores à Gerência de Políticas para Mulheres e Direitos Humanos (GEMDH) ou à outra unidade que venha a substitui-la, a fim de dar cumprimento às políticas, aos programas, aos projetos e às ações voltados às mulheres vítimas de violência que sejam de sua responsabilidade.
- Veicular campanhas publicitárias permanentes para o enfrentamento da violência contra a mulher.
- Implantar, gradativamente, os Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas) regionais nas oito macrorregiões do Estado.
- Manter e ampliar as ações do Programa de Cooperação e Código Sinal Vermelho em Santa Catarina.
3. Secretaria de Estado da Assistência Social, Mulher e Família (SAS/SC)
Determinação:
- Elaborar e implementar, em conjunto com o governador do Estado e com o Conselho Estadual de Direitos da Mulher (Cedim/SC), o Plano Estadual de Políticas Públicas para as Mulheres, traçando objetivos, ações, metas, orçamento específico, instrumentos de monitoramento e de avaliação.
Recomendação:
- Oportunizar a participação do Conselho Estadual de Direitos da Mulher (Cedim/SC) na elaboração de políticas, de programas e de ações voltados para as mulheres vítimas de violência do Estado de Santa Catarina.
4. Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP/SC), integrada à Polícia Civil, à Polícia Militar e à Política Científica
Determinações:
- Publicar, semestralmente, e disponibilizar para consulta os dados sobre violência praticada contra a mulher no Estado de Santa Catarina, contendo número de ocorrências registradas pelas Polícias Civil e Militar, por tipo de delito; número de inquéritos policiais instaurados pela Polícia Civil, por tipo de delito; e número de inquéritos policiais encaminhados ao Ministério Público e ao Poder Judiciário, devendo os dados estarem estruturados.
- Disponibilizar assistência psicológica e jurídica à mulher vítima de violência nas Delegacias de Proteção à Criança, ao Adolescente, à Mulher e ao Idoso (DPCAMIs).
Recomendações:
- Ampliar, gradativamente, o Programa Protetores do Lar da Polícia Militar, visando à conscientização e à prevenção dos atos de violência contra a mulher no âmbito familiar, de modo a atingir todas as escolas públicas e privadas do Estado de Santa Catarina.
- Definir a necessidade de contratação de pessoal nas Polícias Militar, Civil e Científica para o enfrentamento da violência contra a mulher e encaminhar relatório ao governador do Estado para avaliar a possibilidade de contratação.
- Disponibilizar, aos setores de investigação das Delegacias de Proteção à Criança, ao Adolescente, à Mulher e ao Idoso (DPCAMIs), computadores com capacidade para extrair e para analisar o conteúdo de celulares apreendidos, além de novas viaturas.
- Manter ativa a Delegacia Virtual da Mulher para registro de Boletins de Ocorrência e de pedidos de Medidas Protetivas, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, criada em decorrência da pandemia da Covid-19.
- Manter e ampliar as ações do Programa de Cooperação e Código Sinal Vermelho em Santa Catarina.
5. Secretaria de Estado da Educação (SED/SC)
Determinações:
- Inserir, como tema transversal, a prevenção de todas as formas de violência contra a mulher nos currículos do ensino infantil, fundamental e médio, observando as diretrizes fundamentais e a distribuição de material didático de acordo com cada nível de ensino.
- Realizar a Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher, anualmente no mês de março, em todas as instituições públicas estaduais de ensino da educação básica.
6. Secretaria de Estado da Administração (SEA/SC)
Determinação:
- Implementar a reserva de vagas para mulheres em situação de vulnerabilidade econômica decorrente de violência doméstica e familiar nos editais de licitação que visem à contratação de empresas para a prestação de serviços continuados e terceirizados, no âmbito da Administração Pública Estadual Direta, Autárquica e Fundacional.
7. Ministério Público do Estado (MPSC)
Recomendações:
- Instituir e implementar, gradativamente, em todas as Comarcas do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, programas voltados à recuperação e à reeducação dos autores de violência doméstica e familiar contra a mulher (grupos reflexivos), mediante união de esforços entre o Ministério Público e o Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
- Ampliar, progressivamente, o número de núcleos para o atendimento das mulheres vítimas de violência pelo Núcleo Especial de Atendimento a Vítimas de Crimes (Neavit), de modo a abranger todo o território catarinense.
8. Defensoria Pública do Estado (DPE/SC)
Recomendação:
- Disponibilizar dados mensais sobre a atuação da Defensoria Pública, referentes às mulheres em situação de violência, em cada um dos seus núcleos, detalhando o número de orientações jurídicas, as ações ajuizadas (alimentos, divórcio, dissolução de união estável, guarda, entre outros) e os pedidos de medidas protetivas, para disponibilização no Observatório da Violência contra a Mulher.
9. Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (Cevid/TJSC)
Recomendações:
- Instituir e implementar, gradativamente, em todas as comarcas do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, programas voltados à recuperação e à reeducação dos autores de violência doméstica e familiar contra a mulher (grupos reflexivos), mediante união de esforços entre o Ministério Público e o Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
- Manter e ampliar as ações do Programa de Cooperação e Código Sinal Vermelho em Santa Catarina.
10. Conselho Estadual de Direitos da Mulher (Cedim/SC)
Determinações::
- Organizar e coordenar a 5ª Conferência Estadual de Políticas para Mulheres, independentemente da Conferência Nacional.
- Fomentar e assessorar os municípios para a criação de Conselhos Municipais dos Direitos da Mulher.
Recomendação:
- Elaborar e implementar, em conjunto com o Governo do Estado e com a Secretaria de Estado de Assistência Social, Mulher e Família (SAS/SC), Plano Estadual de Políticas Públicas para as Mulheres, traçando objetivos, ações, metas, orçamento específico, instrumentos de monitoramento e de avaliação
11. Comitê Gestor do Observatório da Violência contra a Mulher (OVM/SC)
Determinação:
- Analisar os dados sobre atos de violência praticados contra a mulher no âmbito do Estado de Santa Catarina, para a produção de conhecimento e para a publicização de indicadores, de estatísticas e de mapas, incluindo a confecção de materiais para divulgação de informações sobre esse fenômeno, a fim de contribuir na elaboração de políticas públicas.
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Por: Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina