Ausência de eleitor no primeiro turno deve ser justificada até 14/1
O eleitor que não compareceu às urnas no primeiro turno em 2020 tem até esta quinta-feira (14/1) para justificar a ausência. O prazo para quem não votou no segundo turno é dia 28/1. A justificativa é válida apenas para o turno ao qual o eleitor faltou. Assim, quem deixou de votar nos dois turnos, terá que justificar as duas ausências, separadamente.
A justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título, pelo Sistema Justifica ou no cartório eleitoral. Em caso presencial, o eleitor deve entregar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), que pode ser obtido gratuitamente nos próprios cartórios e também no site do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.
Além do formulário, o eleitor deve anexar documentação que comprove os motivos da ausência. Também é possível enviar essa documentação pelo correio, com o envelope endereçado ao juiz da zona eleitoral na qual é inscrito.
Quem optar por usar o Sistema Justifica deverá preencher um formulário online com os dados pessoais, declarar o motivo da ausência e anexar comprovante do impedimento para votar. O cidadão receberá um protocolo para acompanhar o requerimento, que será encaminhado para exame pelo juiz competente. Se acolhida a justificativa, o eleitor será notificado da decisão.
Multa e consequências
Quem não justificar a ausência dentro do prazo terá que pagar multa para regularizar a situação. Enquanto estiver em débito com a Justiça Eleitoral, a pessoa não poderá tirar ou renovar passaporte, receber salário ou proventos de função em emprego público, prestar concurso público e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, entre outras consequências.
O eleitor que não votar em três pleitos consecutivos, não justificar nem quitar a multa devida terá sua inscrição cancelada. A regra só não se aplica aos eleitores para os quais o voto é facultativo (analfabetos, maiores de 16 e menores de 18 anos e maiores de 70 anos) e às pessoas com deficiência física ou mental que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais.
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Gestor responsável: Assessoria de Comunicação Social
Por: Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
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