Banco deve indenizar aposentada por cobrança indevida de tarifas
O Banco Bradesco S.A deverá pagar a quantia de R$ 3 mil, a título de danos morais, em razão da cobrança de tarifas de cestas de serviços na conta de uma aposentada do INSS. A decisão é da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba ao julgar a Apelação Cível nº 0803380-23.2020.8.15.0351, que teve a relatoria do juiz convocado Miguel de Britto Lyra Filho.
No recurso, o banco alegou que se trata de conta corrente comum, em que é permitida a realização de descontos de tarifas e outros serviço. Aduziu, ainda, que a cesta básica decorre de resolução do Banco Central do Brasil, independendo da contratação de tal serviço, por ter consequência natural na tomada de serviço de correntista.
Ao analisar o caso, o relator do processo entendeu que a sentença deve ser mantida em todos os termos. "A leitura do processo revela que a autora possui uma conta bancária destinada, exclusivamente, a recebimento de seu benefício previdenciário do INSS, onde vem sendo debitados mensalmente valores a título de “Pacote de Serviços Padronizados Prioritários I ”, cujo valor mensal corresponde a R$ 12,95. Conquanto alegue tratar-se de conta corrente comum, em que é permitida a realização de descontos de tarifas e outros serviços, a instituição financeira quedou-se inerte quanto a demonstração de tais alegações", destacou.
O relator considerou, ainda, que o quantum fixado na sentença de R$ 3 mil já se mostra bem abaixo da média para condutas de tal natureza, devendo, pois, manter a condenação. "Caracterizado o dano moral, há de ser fixada a indenização mediante prudente arbítrio do juiz, de acordo com o princípio da razoabilidade, observados a finalidade compensatória, a extensão do dano experimentado, bem como o grau de culpa. Simultaneamente, o valor não pode ensejar enriquecimento sem causa, nem pode ser ínfimo, a ponto de não coibir a reincidência em conduta negligente", pontuou.
Gecom/TJPB
Compartilhar: Facebook Twitter Whatsapp
Por: Tribunal de Justiça da Paraíba
Conteúdos relacionados
Mais Acessadas
-
Concurso Público PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARGARIDA - MG - PRORROGAÇÃO DO PERÍODO DE INSCRIÇÕES
-
Câmaras municipais devem adotar ambiente virtual para deliberações
-
Gestores devem estar atentos ao calendário de envio das informações ao Sisab de 2020
-
Primeira parcela de recomposição do FPM será paga hoje (14/04) - veja valores por Município
Exclusivo para assinantes
Conteúdo exclusivo para assinantes, escolha uma opção abaixo para continuar:
Assine o jornal Grifon
Receba na sua caixa de e-mail as últimas notícias da área jurídica.