TJPE - 07 de Abril
Calendário Estratégico: GMF/TJPE promove em abril o mês das inspeções em programas socioeducativos
As inspeções possuem caráter semestral e configuram atribuição obrigatória dos(as) juízes(as) com competência para a execução de medidas socioeducativas nas respectivas jurisdições. Para além do cumprimento de um dever normativo, representam instrumento essencial de indução de políticas públicas no âmbito da execução das medidas socioeducativas, contribuindo de forma concreta para a qualificação dos serviços, o fortalecimento da rede de proteção e a garantia de um atendimento digno, adequado e alinhado aos parâmetros do sistema socioeducativo.
Durante todo o período, o GMF/TJPE intensifica sua atuação institucional, oferecendo suporte técnico contínuo aos(às) magistrados(as). São disponibilizadas orientações específicas para a condução das inspeções, diretrizes para o correto uso e preenchimento do Cadastro Nacional de Inspeções em Unidades e Programas Socioeducativos (CNIUPS), além do apoio para resolução de eventuais inconsistências sistêmicas, mediante articulação com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), inclusive por meio do canal institucional gmf.pe.socioeducativo@tjpe.jus.br.
A juíza coordenadora de Políticas Socioeducativas, Marília Ferraz Martins, destaca que a atuação dos magistrados nas inspeções periódicas reafirma o compromisso do Poder Judiciário com a política socioeducativa nacional. Segundo a magistrada, “a realização das inspeções pelos juízes constitui um mecanismo estruturante de governança e de indução qualificada das políticas públicas, na medida em que permite ao Judiciário acompanhar, de forma direta, a execução das medidas socioeducativas, avaliar sua aderência aos parâmetros legais e identificar, com precisão, os pontos que demandam aprimoramento. Trata-se de uma atuação que transcende a dimensão fiscalizatória, assumindo caráter estratégico na consolidação de um sistema socioeducativo mais eficiente, integrado e orientado à proteção integral”.
Ainda segundo a coordenadora, “a presença ativa do magistrado nos programas socioeducativos fortalece o compromisso institucional com a efetividade das medidas, estimula o aperfeiçoamento contínuo dos serviços e assegura maior alinhamento com os princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente e do SINASE. Nesse contexto, as inspeções se consolidam como instrumento essencial de transparência, controle e aprimoramento das políticas públicas voltadas à juventude, contribuindo diretamente para a garantia de direitos e para a construção de respostas mais qualificadas do Estado”.
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Texto: Redação | TJPE
Imagem: iStock
Por: Tribunal de Justiça de Pernambuco