Câmara aprova valor fixo para cobrança de ICMS sobre combustíveis
Nesta quarta-feira (13/10), o Plenário da Câmara aprovou o texto-base do projeto de lei complementar que estabelece um valor fixo para cobrança de ICMS sobre combustíveis. Os deputados ainda precisam votar os destaques que podem alterar a redação.
A proposta foi aprovada na forma do substitutivo do deputado Dr. Jaziel (PL-CE), que obriga os estados e o Distrito Federal a especificarem a alíquota para cada produto por unidade de medida adotada (litro, quilo, volume), e não mais sobre o valor da mercadoria. Assim, o ICMS se torna invariável diante das flutuações do preço do combustível ou de mudanças do câmbio.
Segundo estimativas de Jaziel, as mudanças deve levar a uma redução média do preço final ao consumidor de 8% para gasolina comum, 7% para etanol hidratado e 3,7% para diesel B.
Atualmente, a base de cálculo do ICMS sobre combustíveis é estimada a partir dos preços médios ponderados ao consumidor final, apurados a cada 15 dias pelos governos estaduais. Alíquotas para gasolina, por exemplo, variam entre 25% e 34%, conforme o estado.
As alíquotas específicas serão fixadas anualmente e não poderão exceder o valor da média de preços ao consumidor final comumente praticados no mercado nos exercícios dos dois anos anteriores, multiplicada pela taxa fixa aplicável ao combustível no último dia do exercício anterior.
Em setembro, por exemplo, os preços médios da gasolina, etanol e diesel foram de R$ 6,078, R$ 4,698 e R$ 4,728. Pelo substitutivo aprovado, a alíquota seria calculada com base na média de preços praticados de 2019 a 2020. Nesse período, os preços de revenda variaram de R$ 4,268 a R$ 4,483 para a gasolina, de R$ 2,812 a R$ 3,179 para o etanol e de R$ 3,437 a R$ 3,606 para o óleo diesel.
Fonte: Agência Câmara.
Associação Paulista de Estudos Tributários, 15/10/2021
Por: Associação Paulista de Estudos Tributários
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