Câmaras Reservadas ao Meio Ambiente uniformizam entendimento em questões ambientais há 15 anos
O desenvolvimento sustentável pode ser considerado um dos grandes desafios do século 21. Em 1992, quando a Organização das Nações Unidas (ONU) realizou, no Rio de Janeiro, a Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e o Desenvolvimento, também conhecida como Eco-92, a necessidade de um desenvolvimento sustentável passou a ser reconhecida no mundo todo. No Judiciário paulista, as questões ambientais conquistaram tamanha importância que, em 2005, a Corte instalou sua 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente, a primeira da América Latina no assunto. Ao contrário de outros tribunais, que criaram Varas Ambientais, o TJSP inovou ao implantar uma unidade na 2ª Instância para conferir uniformidade às decisões relativas ao meio ambiente, criando uma jurisprudência estável e de acesso fácil, além de permitir a análise de questões específicas com maior profundidade e celeridade. De acordo com o desembargador José Helton Nogueira Diefenthäler Júnior, presidente da 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente, o Direito Ambiental é um tema exigente e que traz grandes desafios, o que demanda a atuação de desembargadores com amplos conhecimentos na área. “A cada ano que passa, contribuímos para a construção de uma jurisprudência sólida e para a percepção das questões ambientais como algo de grande relevância”, afirma.
Após os bons resultados alcançados com a câmara especializada nas questões ambientais, o Órgão Especial do TJSP aprovou e instalou, em 2012, a 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente. Para o desembargador Roberto Maia Filho, que a preside, a Corte acertou ao traçar o caminho da especialização. “Temos advogados e integrantes do Ministério Público que atuam apenas em questões referentes a essa matéria. Se o Judiciário não se especializa, ele fica numa situação desfavorável. Atuando numa câmara especializada, podemos nos aprofundar cada vez mais no tema”, explica. “A especialização tem-se tornado um movimento natural do mundo atual e não podemos escapar desse destino. A realidade está posta e precisamos nos adequar”, complementa José Helton Diefenthäler.
Por dentro das câmaras
Na Justiça de São Paulo, as câmaras têm competência para julgar questões relativas ao meio ambiente natural, que dizem respeito à fauna, flora e recursos naturais. “Segundo doutrinadores, existem quatro tipos de meio ambiente: o natural, que é o que tratamos; o artificial, que está próximo ao direito urbanístico; o cultural, que trata de questões de tombamento de bem, entre outras; e o meio ambiente do trabalho, que está abrangido pelos Tribunais Regionais do Trabalho”, explica Roberto Maia.
Nas câmaras de Direito Ambiental as sessões são mensais – os desembargadores integrantes não são exclusivos e acumulam a função com a câmara de origem. De acordo com a Resolução nº 240/05, os objetivos são a preservação, a melhoria e a recuperação da qualidade ambiental, além da garantia das condições de desenvolvimento socioeconômico e sustentado. Atuante no Direito Ambiental há dois anos, Diefenthäler relembra alguns casos que foram uniformizados em segundo grau. “Atualmente há uma série de temas em discussão, como a alteração da forma de precificação do licenciamento ambiental por parte da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, e as câmaras têm decidido que esse aumento é ilegal. Há, também, a construção de uma jurisprudência sobre a questão das queimadas de cana-de-açúcar que, inclusive, serviu de base para alterações legislativas em São Paulo. Nós entendemos que a queima de palha é possível apenas se houver autorização por parte da Cetesb”, conta.
Entre os cerca de 3 mil processos que são distribuídos anualmente para as Câmaras Reservadas ao Meio Ambiente, alguns temas são recorrentes, como a própria legalidade da queima da palhada da cana-de-açúcar, a obrigação de concessionárias construírem passagens de fauna nas rodovias e questões ligadas a aterros sanitários.
1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente |
Integrantes |
Desembargador Ricardo Cintra Torres de Carvalho | |
Desembargador Ruy Alberto Leme Cavalheiro | |
Desembargador José Helton Nogueira Diefenthäler Júnior (presidente) | |
Desembargador Marcelo Martins Berthe | |
2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente |
Desembargador Paulo Celso Ayrosa Monteiro de Andrade |
Desembargador Paulo Alcides Amaral Salles | |
Desembargador Luis Fernando Nishi | |
Desembargador Miguel Petroni Neto | |
Desembargador Roberto Maia Filho (presidente) |
N.R.: texto originalmente publicado no DJE de 30/9/20.
Comunicação Social TJSP – AA (texto) / LF (layout)
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Por: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
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