CNJ prorroga prazo para recebimento de propostas sobre quantificação de danos ambientais
Respaldada pela Política Nacional do Poder Judiciário para o Meio Ambiente, que estabelece o desenvolvimento de estudos e de parâmetros de atuação aplicáveis às demandas referentes a danos ambientais e climáticos incidentes sobre bens difusos e de difícil valoração, a consulta pública disponível para coletar manifestações de autoridades e outros membros da sociedade civil que possam contribuir com esclarecimentos técnicos e jurídicos, metodologias, indicadores e boas práticas para a fixação e quantificação dos danos ambientais teve seu prazo prorrogado para o início de dezembro (6/12) pelo portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Os interessados poderão encaminhar propostas pelo formulário eletrônico disponível aqui.
A iniciativa do CNJ
Podem participar da consulta autoridades e membros da sociedade civil que já atuam em questões relacionadas ao meio ambiente. As contribuições serão analisadas e debatidas, apoiando a elaboração de normativo que auxilie a magistratura na tomada de decisões judiciais que poderão se basear em critérios científicos adequados.
Serão recebidas manifestações sobre a possibilidade do uso de ferramentas de geoprocessamento e do Sirenejud em auxílio à quantificação de dano ambiental, além do levantamento de indicadores, métricas e parâmetros (nacionais ou internacionais) para quantificação do dano ambiental que altera a condição da vegetação existente ou que impacte outros recursos naturais. Também serão acolhidas opiniões sobre o uso potencial de métricas baseadas em emissões de gases de efeito estufa ou supressão de sumidouros por hectare afetado pela conduta lesiva, a exemplo da utilização de instrumentos do mercado de carbono e sua adequação à realidade brasileira.
A consulta pública ainda permitirá o acolhimento de manifestações sobre as formas, metodologias e boas práticas na quantificação de danos ambientais diversos, como os decorrentes de poluição do ar, do solo e dos corpos de água, por exemplo.
Por: Conselho Nacional de Justiça
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