CNM atua para aperfeiçoar projeto que altera lei de crimes ambientais sobre poda e corte de árvores
O Projeto de Lei (PL) 542/2022, que propõe alterações na Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998), teve substitutivo aprovado na Câmara dos Deputados em 9 de novembro. De acordo com a nova redação, passa a ser permitido podar ou cortar árvores em logradouros públicos ou propriedades privadas quando o órgão ambiental não atender a solicitações em um prazo máximo de 45 dias e houver possibilidade de acidente atestado por profissional habilitado. O tema aguarda análise do Senado Federal. Se aprovado pelos senadores, depende ainda de sanção presidencial.
A redação inicial do PL 542/2022, de autoria do deputado Vinicius Carvalho (Republicanos-SP), propunha prazo de 30 dias para que o órgão ambiental respondesse ao pedido de providência para corte ou supressão. Após articulação da Confederação Nacional do Municípios (CNM), os prazos estabelecidos para a resposta dos órgãos ambientais foram alterados.
A CNM evidenciou que todas as solicitações de processos que envolvem autorização para o corte ou a poda de exemplares arbóreos devem passar por procedimentos técnicos que se iniciam com a análise do pedido e posterior vistoria no local. Estes trâmites exigem tempo para serem atendidos, o que justifica a necessidade de mais prazo para análise dos pedidos. A entidade sugeriu o prazo de 60 dias, no entanto, no voto do relator, deputado Gil Cutrim (Republicanos-MA), a proposta do movimento municipalista foi atendida em parte, com a ampliação de 30 para 45 dias.
Outro ponto no texto considerado positivo pela CNM é a necessidade de laudo no requerimento para permissão de poda ou de corte. Segundo o relatório, a exigência do laudo dará mais segurança ao requerente, que deverá ter um atestado de empresa ou profissional habilitado sobre a possibilidade de ocorrência de acidente. A medida pretende evitar o desvirtuamento da proposta. Além disso, o PL permite a contratação para a execução do serviço. A CNM destaca que o laudo também vai auxiliar a análise da requisição pelos Municípios, que terão mais subsídios técnicos para avaliar antes de fazer as visitas técnicas ao local.
Por: Confederação Nacional dos Municipios
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